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20 de Junho de 2024
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    Atualizações Jurídicas de 31/08 a 06/09

    Publicado por Lígia Melazzo
    há 3 anos

    CNJ: Justiça adotará protocolo de perícia para casos suspeitos de tortura (31/08)

    Em iniciativa que reforça a defesa dos direitos humanos, a Justiça passa a adotar um protocolo de perícia na realização de exames de corpo de delito nos processos suspeitos de tortura ou tratamento cruel, desumano e degradante. A medida que cria o “Protocolo de Quesitos” e define critérios para o laudo de exame de corpo de delito foi aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em sua 91ª Sessão do Plenário Virtual, encerrada na última sexta-feira (27/8), com base no Protocolo de Istambul da Organização das Nações Unidas (ONU).

    CNJ: Plenário abre PAD para investigar declarações políticas de magistrado (31/08)

    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instaurou processo administrativo disciplinar contra um magistrado do Tribunal Regional Federal da 1º Região (TRF1), para apurar suposta violação da vedação de atividade político-partidária. A decisão foi dada por unanimidade pelo Plenário do CNJ durante a 337º Sessão Ordinária, realizada nesta terça-feira (31/8).

    CNJ: Pessoas interessadas em alterar nome e gênero devem recorrer a cartórios (02/09)

    A pessoa transgênero pode alterar o nome e gênero diretamente no cartório em que foi registrada. O esclarecimento, que confirma o previsto no Provimento n. 73/2018 da Corregedoria Nacional de Justiça, foi emitido em resposta à Consulta n. 0000617-86.2020.2.00.0000, encaminhada pelos núcleos de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem) e de Cidadania e Direitos Humanos (Nucidh) da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPEPR).

    STF: STF afasta tempo de serviço em cargo público diverso como critério para progressão na magistratura no DF e em Rondônia (01/09)

    O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu que é inconstitucional adotar o tempo de serviço em qualquer cargo público como critério de desempate no processo de promoção da carreira dos magistrados de Rondônia e do Distrito Federal e territórios. O entendimento foi adotado em duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6766 e 6779) ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República.

    Na ADI 6766, a PGR questionava dispositivos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJ-RO) que estabeleciam o tempo de serviço público, não especificamente como magistrado, e o tempo de serviço prestado ao Estado de Rondônia como critérios de desempate para promoção por antiguidade. Na ADI 6779, o questionamento era sobre o artigo 58, inciso VI, da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios (Lei distrital 11.697/2008), que estabelece a aferição da antiguidade dos juízes pelo tempo de serviço público efetivo.

    Nos dois casos, Aras sustentava ser competência privativa da União dispor sobre o regime de magistratura nacional, por meio de lei complementar de iniciativa do Supremo. A matéria, segundo ele, permanece disciplinada pela Lei Orgânica da Magistratura NacionalLoman (Lei Complementar 35/1979), que estabelece como critério de desempate a antiguidade na carreira.

    STF: Ministro Toffoli mantém quebra de sigilo de perfis administrados a partir da Alemanha (02/09)

    O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a quebra de sigilo telemático de Erica Schwab, administradora do perfil de Instagram @alemanhacomentada e de um canal de mesmo nome no YouTube. A quebra foi aprovada Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia, do Senado Federal, com a justificativa de que os perfis seriam utilizados para confecção e divulgação de conteúdos falsos (fake news) sobre a pandemia e sobre tratamentos sem comprovação científica para a Covid-19 e para a promoção de ataques a pessoas e instituições.

    STJ: Valor de empréstimo consignado depositado em conta salário pode ser penhorado (31/08)

    ​​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso especial interposto por devedor que teve valor oriundo de empréstimo consignado, depositado em conta salário, penhorado em ação de execução. Por decisão unânime, o colegiado considerou que esse valor não se assemelha às verbas de natureza salarial – que são impenhoráveis, segundo a legislação.

    A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, afirmou que, apesar de as parcelas do empréstimo incidirem diretamente na contraprestação recebida pelo trabalho, ele não se equipara às quantias recebidas pelo trabalhador e destinadas ao seu sustento e de sua família, indicadas no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil de 2015.

    No caso dos autos, ao requerer a liberação da penhora, o executado argumentou que o valor estava depositado em conta salário e era derivado de empréstimo consignado, cujas parcelas são descontadas em folha, o que o tornaria uma verba de natureza salarial, protegida contra a penhora.

    STJ: Cessão de direitos do DPVAT para clínicas não conveniadas ao SUS é ilegal, decide Terceira Turma (01/09)

    ​​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a indenização do seguro DPVAT decorrente de gastos médico-hospitalares está condicionada ao prévio pagamento das despesas pelo paciente, diretamente à instituição hospitalar, ficando, dessa forma, vedada a cessão de direitos da restituição a clínicas e hospitais não conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS).

    “A indenização securitária é para reembolso de despesas efetuadas pela vítima, e não para cobertura imediata de custos e lucros operacionais de entidade hospitalar”, afirmou a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi.

    STJ: Rescisão de contrato coletivo não impõe fornecimento de plano de saúde individual não oferecido pela operadora (01/09)

    O fato de não comercializar planos de saúde individuais dispensa a operadora de fornecê-los em substituição ao plano coletivo empresarial rescindido unilateralmente por ela. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento parcial ao recurso de uma operadora de saúde contra decisão da Justiça do Distrito Federal.

    STJ: Divulgação de mensagens do WhatsApp sem autorização pode gerar obrigação de indenizar (02/09)

    ​​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a divulgação pública de conversas pelo aplicativo WhatsApp sem autorização de todos os interlocutores é ato ilícito e pode resultar em responsabilização civil por eventuais danos, salvo quando a exposição das mensagens tiver o propósito de resguardar um direito próprio de seu receptor.

    Para o colegiado, assim como as conversas por telefone, aquelas travadas pelo aplicativo de mensagens são resguardadas pelo sigilo das comunicações, de forma que a divulgação do conteúdo para terceiros depende do consentimento dos participantes ou de autorização judicial.

    “Ao levar a conhecimento público conversa privada, além da quebra da confidencialidade, estará configurada a violação à legítima expectativa, bem como à privacidade e à intimidade do emissor, sendo possível a responsabilização daquele que procedeu à divulgação se configurado o dano”, afirmou a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi.

    STJ: Parte e advogado têm legitimidade concorrente para recorrer de decisão sobre honorários advocatícios (02/09)

    ​​Com base na tese da legitimidade concorrente recursal entre parte e advogado sobre decisão que decide honorários advocatícios, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que não conheceu de agravo de instrumento interposto pela parte para discutir a fixação de honorários de advogado porque, no entendimento do TJSP, apenas o defensor teria legitimidade para recorrer dessa decisão.

    O relator do recurso, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, explicou que, seja na vigência do Código de Processo Civil de 1973 – inclusive após o reconhecimento do direito autônomo dos advogados pelo Estatuto da Advocacia –, seja na vigência do CPC/2015, a parte, em concorrência com o advogado, pode interpor recurso sobre parcela que não é de sua titularidade.

    “Não me parece consentâneo se negar à parte legitimidade para, por exemplo, postular a majoração de honorários de advogado fixados pelo juízo, mas, no mesmo processo, permitir-lhe a execução de valores cuja titularidade é de terceiro”, complementou o ministro.

    STJ: Terceira Turma admite denunciação da lide em ação de consumidor contra hospital por suposto erro médico (03/09)

    ​​Nos processos em que a responsabilização solidária do hospital depender da apuração de culpa do médico em procedimento que causou danos ao paciente, é possível, excepcionalmente, a denunciação da lide pelo estabelecimento, para que o profissional passe a integrar o polo passivo da ação.

    A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou esse entendimento ao julgar recurso de um hospital em ação indenizatória movida por uma menor – representada por sua mãe – que teria sido vítima de erro médico em cirurgias cardíacas.

    O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, com base na teoria da aparência, rejeitou a alegação de ilegitimidade passiva do hospital, por entender que, para a consumidora, o vínculo entre os médicos que fizeram as cirurgias e o hospital não é relevante, importando tão somente a satisfação do seu direito de reparação.

    No recurso ao STJ, o hospital afirmou que não foram apontadas falhas em seus serviços, como enfermagem e hotelaria; por isso, a responsabilidade pelos danos à paciente só poderia ser imputada aos médicos, que utilizam suas instalações para operar, mas não têm vínculo com o estabelecimento.

    TST: Penhora sobre saldo em conta corrente não abrange valores de cheque especial (31/08)

    A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso em mandado de segurança de uma microempresa do Paraná contra decisão que havia determinado o bloqueio de cerca de R$ 26 mil da sua conta corrente. Ela alegava que o valor bloqueado decorreria de saldo do limite de conta garantida (cheque especial). Mas, segundo o colegiado, ele é proveniente de aplicação automática, nos limites previstos do convênio Bacen-Jud.

    TST: Fábrica de pneus pagará pensão integral a operário que perdeu todos os dedos da mão direita (01/09)

    A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou o pagamento de pensão mensal vitalícia de 100% da última remuneração a um operário da Bridgestone Firestone do Brasil Indústria e Comércio Ltda. que teve os cinco dedos da mão direita amputados em acidente de trabalho. Na decisão, foi considerado que ele ficou totalmente inabilitado para o trabalho manual que exercia.

    TST: Fim de contrato temporário impede trabalhadora de ter estabilidade destinada às gestantes (02/09)

    A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou a reintegração no emprego de uma auxiliar administrativa da microempresa Ação RH Ltda., com sede em Joinville (SC), por ter sido despedida enquanto estava grávida. Segundo os ministros, o contrato de trabalho temporário, com prazo certo para ser encerrado, foi cumprido integralmente, e a estabilidade da gestante só ocorre quando há dispensa arbitrária ou sem justa causa.

    • Sobre o autorAdvogada, Especialista Regularização de Imóveis. Direito Sucessório e familiar
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/atualizacoes-juridicas-de-31-08-a-06-09/1296693364

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