Audiência de Apresentação Fundação Casa Praia Grande - São Vicente
Sobre a Apreensão de menores
A autoridade policial irá lavrar auto de apreensão, ouvir as testemunhas e o adolescente, apreender o produto e os instrumentos da infração, requisitar os exames ou perícias necessários à comprovação da materialidade e autoria da infração.
Não sendo o relatado acima, o auto de apreensão em flagrante poderá ser substituída pelo termo de ocorrência circunstanciado.
Após a apreensão e dos termos acima expostos o adolescente, em alguns casos, poderá ser liberado ao comparecer com seu responsável, que assinará um termo de compromisso e responsabilidade, para posterior apresentação ao Ministério Público.
Case seja grave e de repercussão social, o adolescente deve permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.
Assessoria Criminal da defesa técnica em casos de apreensão de menores
O adolescente será encaminhado ao representante do Ministério Público, juntamente com cópia do auto de apreensão em flagrante.
O adolescente será apresentado ao representante do Ministério Público, este poderá promover o arquivamento dos autos, conceder a remissão ou representar à autoridade judiciária para aplicação de medida socioeducativa.
Em caso de arquivamento ou remissão este será encaminhado ao magistrado para homologação, mas discordando poderá seguir o exposto no 181, § 2º do ECA.
Já em caso de representação será encaminhado para a autoridade judiciária, que irá instaurar procedimento para aplicação da medida socioeducativa que for a mais adequada.
Quer saber +? Acesse www.seucriminalista.com
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.