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16 de Junho de 2024
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    Audiência de Apresentação Fundação Casa Praia Grande - São Vicente

    Sobre a Apreensão de menores

    A autoridade policial irá lavrar auto de apreensão, ouvir as testemunhas e o adolescente, apreender o produto e os instrumentos da infração, requisitar os exames ou perícias necessários à comprovação da materialidade e autoria da infração.

    Não sendo o relatado acima, o auto de apreensão em flagrante poderá ser substituída pelo termo de ocorrência circunstanciado.

    Após a apreensão e dos termos acima expostos o adolescente, em alguns casos, poderá ser liberado ao comparecer com seu responsável, que assinará um termo de compromisso e responsabilidade, para posterior apresentação ao Ministério Público.

    Case seja grave e de repercussão social, o adolescente deve permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.

    Assessoria Criminal da defesa técnica em casos de apreensão de menores

    O adolescente será encaminhado ao representante do Ministério Público, juntamente com cópia do auto de apreensão em flagrante.

    O adolescente será apresentado ao representante do Ministério Público, este poderá promover o arquivamento dos autos, conceder a remissão ou representar à autoridade judiciária para aplicação de medida socioeducativa.

    Em caso de arquivamento ou remissão este será encaminhado ao magistrado para homologação, mas discordando poderá seguir o exposto no 181, § 2º do ECA.

    Já em caso de representação será encaminhado para a autoridade judiciária, que irá instaurar procedimento para aplicação da medida socioeducativa que for a mais adequada.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/audiencia-de-apresentacao-fundacao-casa-praia-grande-sao-vicente/1352298369

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