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16 de Junho de 2024
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    Audiência Pública é convocada para discutir a descriminalização do aborto

    A ADPF 442 foi ajuizada pelo PSOL. Interessados em participar da audiência têm o até o dia 25 de abril para se inscreverem

    A Ministra do Supremo Tribunal Federal Rosa Weber convocou uma Audiência Pública para a discussão da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, que trata da descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). Com esta ação, pretende o partido que o STF se manifeste acerca da recepção, pela Constituição Federal de 1988, dos artigos 124 e 126 do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940) uma vez que violariam preceitos fundamentais como a dignidade da pessoa humana, a cidadania, o direito à não-discriminação, a inviolabilidade da vida, a liberdade, dentre outros.

    Baseados nos julgamentos da ADPF 54, da ADI 3510 e do HC 124.306, a parte autora alega a impossibilidade de se imputar o estatuto de pessoa constitucional ao embrião ou ao feto, reconhecendo apenas o valor intrínseco de pertencimento à espécie humana. Ampara-se, ainda, no Direito Constitucional comparado, uma vez que, no âmbito internacional, diversas sociedades democráticas adotam como legal a interrupção da gestação nas 12 primeiras semanas.

    Em contrapartida, a Presidência da República defende ser competência do Poder Legislativo o debate sobre a matéria, por considerar este o “espaço democrático da sociedade”. A Advocacia Geral da União (AGU) defendeu que, como o aborto não foi diretamente tratado na Constituição Cidadã, não haveria como prosperar a alegação de suposto direito constitucional ao aborto. O Senado e a Câmara dos Deputados também se manifestaram contrariamente ao pleito do partido.

    Aos interessados em participar da audiência, o prazo de inscrições vai até o dia 25 de abril de 2018, estando prevista a realização da sessão para o início de junho. Os candidatos devem enviar ao e-mail adpf442@stf.jus.br (i) a qualificação do órgão, entidade ou especialista, conforme o caso, (ii) a configuração do requisito da representatividade adequada, (iii) a indicação do expositor, acompanhada de breve currículo de até duas páginas, e (iv) o sumário das posições a serem defendidas na audiência pública.

    Ainda, como requisito à habilitação, os postulantes deverão apresentar justificativas que demonstrem capacidade técnica e/ou jurisdicional da sua contribuição para o diálogo sobre a questão.

    O edital de convocação pode ser acessado através deste link.

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