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15 de Junho de 2024
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    Audiência Pública no STF discute descriminalização do aborto

    imagem por Pixabay

    O Supremo Tribunal Federal (STF) realizou hoje, dia 3, uma audiência pública sobre a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442. A ação propõe a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gravidez, além da permissão para que profissionais de saúde façam o procedimento sem o risco de punições.

    A audiência foi convocada pela ministra Rosa Weber, relatora da ADPF 442, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) para questionar os artigos 124 e 126 do Código Penal que criminalizam a prática do aborto.

    Ao abrir a audiência, a ministra Cármen Lúcia destacou que o tema diz respeito não apenas à vida da pessoa humana, mas à vida de toda a sociedade e sua compreensão sobre algo que diz respeito à concepção, nascimento, vida e morte e afirmou que o que se espera de uma sociedade democrática é a tolerância quanto às compreensões diferentes, “tolerância que faz com que nós possamos exercer nossas liberdades de pensamento e de expressão, para que a gente possa ter uma convivência pacífica, entendendo as convicções alheias”.

    “Este é um tema que toca não apenas a racionalidade dos conceitos postos e sobre os quais se vive em uma sociedade, mas de forma muito especial a conceitos que vêm de longa data, que sedimentaram entendimentos culturais e práticas que acabam levando não apenas ao exame de consciência, mas também a tendências muito diferentes”, afirmou a presidente do STF.

    A ministra Rosa Weber destacou o caráter democrático do debate com ênfase na tolerância entre os diferentes pontos de vista que serão apresentados na audiência.

    Foram ouvidos argumentos de entidades, médicos, juristas, entre outros. As exposições continuarão segunda-feira (9), com transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

    Para o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM, a criminalização é incompatível com os direitos sexuais e reprodutivos da mulher, que não pode ser obrigada pelo Estado a manter uma gestação indesejada; a autonomia da mulher, que deve conservar o direito de fazer suas escolhas existenciais; a integridade física e psíquica da gestante, que é quem sofre, no seu corpo e no seu psiquismo, os efeitos da gravidez; e a igualdade da mulher, já que homens não engravidam e, portanto, a equiparação plena de gênero depende de se respeitar a vontade da mulher nessa matéria.

    “Os ‘fariseus’ que defendem a ‘tradição, família e propriedade’ são os mesmos que condenam à morte milhares de mulheres pobres que fazem aborto. Ninguém é a favor do aborto, mas tão somente ao direito de fazê-lo ou não. O aborto é livre no Brasil, basta ter dinheiro para pagar por ele”, diz.

    “Embora a grande maioria das pessoas saiba que são inúmeros fatores que acarretam em uma gravidez indesejada, ainda existem muitas pessoas que querem culpar somente a mulher por não prevenir uma gravidez. Isso vem desde Eva que comeu da maçã, se rendeu ao desejo carnal e foi expulsa do paraíso como punição. O desejo feminino tem que ser podado e, caso não se consiga, punido”, reflete.

    Saiba mais: STF recebe pedido de descriminalização do aborto

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