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30 de Abril de 2024

Aumentar o valor da aposentadoria, é possível?

Existem muitas aposentadorias que sim, mas a grande maioria dos aposentados não sabem desse direito.

há 4 anos

É comum nas rodas de conversas entre familiares e amigos surgirem depoimentos de aposentados que se mostram insatisfeitos com o valor que recebem de benefício. Mas o que muitos deles não sabem é que existe a possibilidade de fazer a revisão da aposentadoria e aumentar o valor delas.

“Devido às mudanças ocorridas nas leis ao longo dos anos, o INSS, por vezes, comete erros de cálculo e acaba concedendo uma aposentadoria mais baixa aos aposentados”, informa o advogado, especialista em direito previdenciário, Carlos Alberto Calgaro.

Também pode acontecer da pessoa, sem ter sido bem informada, ter encaminhado a aposentadoria mais baixa, quando teria o direito a receber uma aposentadoria mais vantajosa. Alguns desses casos se dá pela aplicação do fator previdenciário que derruba o valor da aposentadoria, especialmente quando se trata de aposentadoria por tempo de contribuição. No entanto, existem aposentadorias que não se aplica o fator previdenciário e, ao pedir a revisão, o valor do benefício pode dar um salto positivo.

O INSS permite ainda ao aposentado realizar recolhimentos em atraso de períodos trabalhados frios, incluir tempo que trabalhou em ambientes insalubres, atividades agrícolas, serviço militar e de aluno aprendiz, entre outros. Também existem regras progressivas do fator 85/95 que, geralmente, fazem a aposentadoria vir com um valor maior.

“Todo aposentado que não concorde com o valor e que tem direito a uma aposentadoria mais vantajosa, precisa solicitar a revisão para aumentar o valor do benefício”, comenta Calgaro.

Existe um prazo legal que é de até dez anos, contados a partir do primeiro pagamento da aposentadoria pelo INSS, para o aposentado pedir a revisão. Quem está dentro deste prazo, vale muito a pena buscar informações para saber se o benefício pode ser revisado para uma aposentadoria mais vantajosa.

Fonte: Andrieli Trindade - Jornalista /Calgaro Advogados Associados - OAB-SC 3420

Carlos Alberto Calgaro - Advogado especialista em Direito Previdenciário - contato@calgaro.adv.br

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