♻️ Aumento de penas e multas para crimes ambientais vai à CCJ
A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou ontem (30) o PL 1.304/2019, que aumenta as penas e multas em caso de crime ambiental.
🔰 Punições
Entre as medidas previstas no PL, está o aumento da pena para quem causar poluição de qualquer natureza que resulte em danos à saúde humana ou que provoque a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora. Em caso de crime culposo, a pena passa da atual detenção de seis meses a um ano, mais multa, para reclusão de dois a cinco anos, mais multa.
Se o crime resultar em danos graves ao meio ambiente, que inviabilizem a ocupação humana, o consumo da água, o uso de praias e provoque a retirada de pessoas da área afetada em decorrência da poluição atmosférica, a pena passa de reclusão de um a cinco para anos, mais multa, para reclusão de três a oito anos, mais multa.
A pena foi aumentada para quem produzir, comercializar, fornecer, transportar, armazenar ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos.
Além disso, o PL estende as penas previstas para crimes ambientais a diretor, administrador, membro de conselho e de órgão técnico, auditor, gerente, preposto ou mandatário de pessoa jurídica que deixar de adotar medidas preventivas e de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível. A imputação de crime à PJ será independente da imputação à PF.
🔰 Multas maiores
Se o valor da multa for considerado ineficaz, poderá ser aumentada em até três vezes, tendo em vista o montante da vantagem econômica conseguida com o dano ambiental. O PL permite que o juiz aumente de 30 a 200 vezes o valor.
Em relação à prestação pecuniária — que é o pagamento em dinheiro à vítima ou à entidade pública ou privada com fim social —, a lei atual prevê valor não inferior a um salário mínimo nem superior a 360 salários mínimos. Esse valor será deduzido do montante de eventual reparação civil a que for condenado o infrator.
O PL acrescenta à lei que a perícia, sempre que possível, fixará o valor econômico do dano ambiental causado, inclusive o intercorrente, para prestação de fiança e cálculo de multa. Dano ambiental intercorrente se refere ao tempo que a natureza necessita para recompor integralmente o equilíbrio ecológico afetado.
🔰 Reparação de danos
Hoje o Código Penal estabelece que, se o condenado reparar o dano, o juiz poderá suspender as condicionais da pena, como proibição de frequentar determinados lugares e de se ausentar da comarca onde reside. Caso o PL seja aprovado, a reparação do dano deverá ser comprovada mediante laudo ambiental, salvo impossibilidade técnica devidamente atestada pelo órgão ambiental competente.
Informações: Senado Federal
Foto: Relator, Confúcio Moura | Pedro França/Agência Senado
1 Comentário
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A CCJ deveria, também, aumentar a penalidade para os Parlamentares que abusam do poder e ou são acusados de crimes financeiros. continuar lendo