Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Ausência de notificação do Estado em MS gera nulidade da sentença

    A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em julgamento unânime, anulou a sentença, proferida em mandado de segurança nº 3050832-96.2009.8.13.0433 , por falta de notificação do Estado de Minas Gerais, no início da ação.

    A sentença havia prorrogado validade de processo de habilitação para obtenção de carteira de motorista.

    Em defesa do Estado, o Procurador Cédio Pereira Lima argüiu violação dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, em razão de o Estado de Minas Gerais só ter sido cientificado do Mandado de Segurança depois de proferida a sentença, o que contraria a previsão do inciso II do artigo da Lei nº 12.016/09.

    No acórdão, relatado pela Desembargadora Áurea Brasil, restou assentado que “(...) a cientificação tardia, posteriormente à concessão da segurança, não é capaz de sanar a nulidade apontada, uma vez que não foi oportunizada ao Estado de Minas Gerais a defesa do ato apontado como coator.”

    • Publicações1763
    • Seguidores28
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações13
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ausencia-de-notificacao-do-estado-em-ms-gera-nulidade-da-sentenca/2959110

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)