Ausência de notificação do Estado em MS gera nulidade da sentença
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em julgamento unânime, anulou a sentença, proferida em mandado de segurança nº 3050832-96.2009.8.13.0433 , por falta de notificação do Estado de Minas Gerais, no início da ação.
A sentença havia prorrogado validade de processo de habilitação para obtenção de carteira de motorista.
Em defesa do Estado, o Procurador Cédio Pereira Lima argüiu violação dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, em razão de o Estado de Minas Gerais só ter sido cientificado do Mandado de Segurança depois de proferida a sentença, o que contraria a previsão do inciso II do artigo 7º da Lei nº 12.016/09.
No acórdão, relatado pela Desembargadora Áurea Brasil, restou assentado que “(...) a cientificação tardia, posteriormente à concessão da segurança, não é capaz de sanar a nulidade apontada, uma vez que não foi oportunizada ao Estado de Minas Gerais a defesa do ato apontado como coator.”
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