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4 de Maio de 2024
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    Autismo

    Tramita na Assembleia Legislativa projeto de lei nº 0933/16, de autoria do deputado Bruno Peixoto (PMDB), que determina o oferecimento na rede pública de saúde do Estado, dos exames e avaliação para diagnóstico precoce do Autismo e também do tratamento para os pacientes portadores do transtorno e do apoio aos familiares dos pacientes.

    Para efeitos da presente lei, compreende-se o autismo como um distúrbio do desenvolvimento do sistema nervoso que afeta o relacionamento de seus portadores com as outras pessoas e com o mundo ao seu redor. O distúrbio está incluído num conjunto de transtornos denominado pelos especialistas como transtornos do Espectro Autista.

    Para se chegar a um diagnóstico seguro do transtorno é necessário fazer uma avaliação completa da criança, por meio do trabalho de uma série de profissionais especializados. Essa equipe vai precisar de tempo para observar o comportamento da pessoa, analisar sua história de vida e o desenvolvimento de suas relações sociais.

    Segundo Bruno, a avaliação não é feita em um único atendimento, é um processo que deve ter acompanhamento contínuo. Essa avaliação também vai indicar o tratamento mais adequado para cada pessoa, e deve ser refeita periodicamente para acompanhar sua evolução.

    Dessa forma, o Governo do Estado de Goiás, por meio da Secretaria Estadual de Saúde, fica responsável por garantir a todas as crianças de zero a três anos de idade o acesso gratuito aos exames e avaliações para diagnóstico precoce do autismo, na rede pública de saúde do Estado, através do trabalho de profissionais multidisciplinares, como médicos, enfermeiros, psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, entre outros.

    A matéria está na Comissão de Constituição, Justiça e Redação sob a relatoria do deputado Jean (PHS).

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/autismo/332708429

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