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5 de Maio de 2024
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    Auxiliar de enfermagem terá adicional de insalubridade calculado sobre o salário básico

    Publicado por Rafael Costa Monteiro
    há 3 anos

    A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o salário básico de uma auxiliar de enfermagem da Fundação Hospitalar de Saúde de Sergipe seja a base de cálculo para as diferenças do adicional de insalubridade. Ela recebia a parcela no grau médio, mas obteve, na Justiça, o direito de recebê-la em grau máximo. Apesar de o Supremo Tribunal Federal (STF) estabelecer, em geral, o cálculo sobre o salário mínimo, o colegiado entendeu que, como a base de cálculo anterior era a remuneração básica, a adoção do salário mínimo implicaria alteração contratual lesiva, proibida por lei.

    Grau máximo

    Na reclamação trabalhista, a auxiliar de enfermagem pediu o pagamento do adicional de insalubridade de grau médio (20%) para grau máximo (40%), com o argumento de que estava exposta ao contágio de diversas doenças. Para a fundação hospitalar, a diferença seria indevida, pois a empregada não trabalhava em áreas de isolamento.

    Com base em prova pericial, o juízo da Vara do Trabalho de Propriá (SE) julgou procedente o pedido e determinou que o adicional de 40% incidisse sobre o salário básico da empregada, base de cálculo que a FHS já adotava. No entanto, a fundação recorreu com a alegação de que a incidência do percentual deveria ser sobre o salário mínimo. O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) adotou a tese da defesa e determinou que o cálculo tivesse como base o salário mínimo, com fundamento em decisão do STF que estabeleceu esse parâmetro.

    Liberalidade

    O relator do recurso de revista da auxiliar de enfermagem, ministro Mauricio Godinho Delgado, observou que, na ausência de lei que regule a base de cálculo da parcela, o parâmetro de apuração continua sendo o salário mínimo, na forma do artigo 192 da CLT. No caso, porém, a Fundação Hospitalar de Sergipe pagava o adicional de insalubridade sobre o salário-base da auxiliar. “Nesse contexto, a alteração da base de cálculo viola o disposto no artigo 468 da CLT, que veda a alteração contratual lesiva, tendo em vista que a condição anterior, mais favorável à trabalhadora, decorrente de liberalidade da empregadora, aderiu ao seu contrato de trabalho”, explicou.

    O recurso ficou assim ementado:

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/auxiliar-de-enfermagem-tera-adicional-de-insalubridade-calculado-sobre-o-salario-basico/1186074253

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