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4 de Maio de 2024
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    Auxiliar de frigorífico dispensado por justa causa não receberá 13º proporcional

    há 5 anos

    A parcela só é devida na rescisão imotivada.

    A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à JBS Aves Ltda., de Montenegro (RS), o pagamento do 13º salário proporcional a um auxiliar de serviços gerais dispensado por justa causa. A Turma seguiu o entendimento do TST de que, nessa circunstância, a parcela não é devida.

    Desídia

    O empregado foi admitido na JBS em setembro de 2012 e dispensado em outubro de 2015 por desídia (artigo 482, alínea e, da CLT), em razão de seguidas faltas ao trabalho sem justificativa. A justa causa foi mantida pelo juízo da Vara do Trabalho de Montenegro e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), com base em sua jurisprudência.

    Exceção

    No exame do recurso de revista da JBS, o relator, ministro Ives Gandra, observou que o artigo da Lei 4.090/1962, que criou o 13º salário, estabelece que a parcela é devida quando a rescisão se dá sem justa causa. O ministro lembrou que a questão já foi objeto de discussão no TST, que adotou o entendimento de que a extinção do contrato de trabalho obriga o empregador ao pagamento do 13º proporcional, “excetuando-se tão somente a hipótese de dispensa por justa causa”.

    A decisão foi unânime.

    (AH/CF)

    Processo: RR-21085-77.2015.5.04.0261

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