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4 de Maio de 2024
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    Auxílio creche aguarda apenas publicação no Diário Oficial para entrar em vigor

    Os servidores do Ministério Público do Estado do Ceará aguardam apenas a publicação do Provimento nº 09/2014, que regulamenta o pagamento do auxílio creche, e da Portaria nº 136/2014, que fixa o valor de R$ 300,00 por cada filho beneficiado, no Diário Oficial do Estado do Ceará. O benefício alcança crianças com menos de seis anos de idade. A lei nº 15.472, que instituiu o auxílio creche no âmbito do Ministério Público do Estado do Ceará, foi sancionada em 22 de novembro de 2013 e publicada no Diário Oficial em 02 de dezembro de 2013.

    Os servidores interessados deverão apresentar, no ato do requerimento, a certidão de nascimento do (s) filho (s) ou documento que comprove a dependência do beneficiário, bem como o comprovante de matrícula da criança. Conforme o promotor de Justiça e assessor de Políticas Institucionais da Procuradoria Geral de Justiça, Emmanuel Girão, os servidores que protocolizarem requerimentos até o dia 31 de janeiro de 2014 poderão receber o benefício retroativo até a data da publicação da referida lei. Após esta data, o benefício será percebido a partir do momento da entrada do requerimento em diante.

    O procurador-geral de Justiça, Ricardo Machado, havia encaminhado o projeto de lei à Assembleia Legislativa do Estado do Ceará desde julho de 2013, com pedido urgência na apreciação da matéria. Segundo afirmara, o objetivo é oferecer serviços de berçário, creche ou pré-escola para garantir as condições favoráveis ao processo de alfabetização dos filhos dos servidores. “A responsabilização pela proteção da infância não recai apenas sobre o Estado, mas igualmente sobre a família, a sociedade e a administração pública, como decorrência da doutrina da proteção integral preceituada pelos artigos e da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente)”, disse, conforme o texto da lei.

    Fonte: Ascom

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/auxilio-creche-aguarda-apenas-publicacao-no-diario-oficial-para-entrar-em-vigor/112323807

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