Auxílio Doença Tudo Que Você Precisa Saber
Quem Tem Direito Ao Auxílio Doença?
Tem direito ao auxílio doença o segurado que cumprir os requisitos estabelecidos pelo artigo 59 da Lei 8.213/91. Os requisitos são: a) qualidade de segurado; b) carência mínima de doze contribuições (regra geral); c) incapacidade laborativa superior a 15 (quinze) dias; e d) superveniência da incapacidade laborativa.
Quem Pode Requerer O Auxílio Doença?
Regra geral, o auxílio por incapacidade temporária é requerido pelo próprio segurado ou por representante legal, nos casos em que o segurado se encontrar em internação hospitalar, por exemplo.
Caso seja segurado empregado ou contribuinte individual que preste serviço a empresa, o empregador poderá realizar o requerimento. Neste caso, o empregador terá acesso a todas as informações e decisões administrativas relacionadas ao auxílio por incapacidade temporária.
Como Requerer O Auxílio Doença?
O auxílio por incapacidade temporária poderá ser requerido pelo site ou aplicativo “Meu INSS” ou pelo telefone 135 da Previdência Social.
O segurado terá a opção de escolher a Agência da Previdência Social para realizar a perícia médica e escolher a agência bancária pagadora do benefício.
Devido à pandemia do novo coronavírus, para evitar aglomeração e em cooperação com a prática do distanciamento social, enquanto perdurar o plantão reduzido de atendimento nas Agências da Previdência Social, será possível o requerimento da antecipação do auxílio por incapacidade temporária, no valor de um salário mínimo federal, com a possibilidade de envio do atestado médico pelo “Meu INSS”.
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