Avó com guarda de criança
Você já conheceu alguma criança "criada" pelos avós, tendo sido abandonada pelo pais? Esta avó paterna ingressou com ação solicitando a guarda da criança e a justiça concedeu.
A avó propôs a ação em face da genitora, pois o pai faleceu e a mãe abandonou a criança em sua casa, tendo sido responsável pela criação, moradia, alimentação e educação.
Ainda, a justiça concedeu o direito de visitas a mãe, como metade das férias escolares e a cada 15 dias aos finais de semana, respeitando o interesse e a vontade da menor.
E você, concorda com a atitude da avó? Já viu alguma situação parecida? Conte para nós pelos comentários.
Gonçalves & Caricatti Sociedade de Advogados
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