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3 de Maio de 2024
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    Bacharel em escritório de advocacia é considerado empregado

    Publicado por Expresso da Notícia
    há 18 anos

    Após concluído o curso de Direito, e sem ter obtido a carteira de estágio profissional expedida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o "estagiário" é, na verdade, empregado do escritório de advocacia onde presta serviço. Este é o entendimento da 57ª Vara do Trabalho de São Paulo.

    Um bacharel em Direito moveu ação Justiça do Trabalho, reclamando vínculo empregatício com o Lessi e Ielo Advogados Associados e o respectivo pagamento das verbas rescisórias devidas na demissão sem justa causa.

    Em sua defesa, o escritório sustentou que contratou o reclamante como estagiário, por prazo determinado, e que ele omitiu que já era bacharel.

    O motivo da dispensa teria sido, justamente, a descoberta de que reclamante não cursava faculdade alguma. A sociedade de advogados sustentou, ainda, que o artigo , da Lei 8.906/94, permite o estágio de bacharel em Direito, "até a obtenção da carteira definitiva da OAB".

    Mas um documento juntado ao processo comprova que o registro do reclamante na OAB-SP consta como "Inativo-Baixado".

    De acordo com a juíza Susete Mendes Barbosa de Azevedo, titular da 57ª Vara do Trabalho, no ato da contratação, o escritório "não se preocupou em saber se o reclamante efetivamente poderia ser estagiário". Para a magistrada, "o mínimo que se espera de um escritório de advocacia é que verifique se o estagiário é realmente estagiário, com a simples exigência de apresentação da carteira expedida pela OAB".

    A seu ver, é "inaplicável ao caso o parágrafo 4º do artigo 9 da Lei 8.906/94, porque o reclamante já tinha possuído uma inscrição como estagiário", mas se aplica a Lei 6.494/77, cujo § 1º do artigo 1º estabelece que "os alunos devem, comprovadamente, estar freqüentando cursos".

    Para ela, ficou claro que o "expediente da reclamada consistiu em transformar autêntico empregado em estagiário".

    "Quanto ao cargo, o reclamante não era advogado, pois ainda não possui habilitação para tanto", decidiu a juíza Susete de Azevedo. Na sentença, ela reconheceu o vínculo empregatício do reclamante, como assessor, e condenou o escritório Lessi e Ielo a pagar todas as verbas decorrentes da relação de emprego.

    Processo

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