Banco BMG deve indenizar cliente por descontos indevidos
O Banco BMG S/A deverá pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, a um cliente que sofreu cobranças indevidas. A decisão da juíza Maria Valéria Lins Calheiros, da 5ª Vara Cível de Maceió, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quinta-feira (4).
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De acordo com os autos, o cliente contratou empréstimo de R$ 4.489,91. Ele, no entanto, já teria pago ao banco a quantia de R$ 13.445,14.
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O consumidor disse que, no ato da contratação, não havia sido devidamente informado em relação aos termos do negócio. O banco, em contestação, sustentou que o contrato foi firmado dentro dos ditames legais, não havendo nenhuma irregularidade.
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Na decisão, a juíza verificou que os descontos vêm sendo feitos desde 2012, não tendo sido identificada a data de término das prestações, o que caracterizaria ato abusivo e desproporcional. “Tal modalidade de cobrança enseja a perpetuação de uma dívida, sem que haja previsão de um término para o contrato pactuado”, destacou.
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A magistrada ressaltou que o consumidor tem o direito de ser informado de forma clara, adequada e com a devida especificação, com o intuito de prevenir possíveis negócios jurídicos infrutíferos para a sua pessoa.
Além da indenização por danos morais, a magistrada determinou que o BMG restitua os valores descontados indevidamente, que ainda serão apurados em liquidação de sentença.
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Fonte: TJAL
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