Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024

Banco deve indenizar cliente que teve nome negativado

Publicado por Wellington de Marchi
há 3 anos

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve sentença em que o Banco Bradesco Financiamentos S.A foi condenado ao pagamento da quantia de R$ 3 mil, a título de danos morais, em decorrência da inclusão do nome de um consumidor em cadastro de proteção de crédito, relativo ao contrato de empréstimo consignado quitado. O caso é oriundo da Vara Única da Comarca de São Bento.

Na Apelação Cível nº 0800061-43.2019.8.15.0881, o Banco alegou ter agido com a mais absoluta boa-fé ao efetuar os descontos referentes ao empréstimo, não tendo cometido nenhum ato ilícito, abusivo ou motivador de responsabilidade na órbita da responsabilidade civil.

Ao negar provimento ao recurso, o relator do processo, Desembargador José Aurélio da Cruz, destacou que o montante arbitrado na sentença, a título de indenização por danos morais, deve ser mantido, uma vez que está em conformidade com a jurisprudência do TJPB. "Assim, observando os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, sem implicar em enriquecimento ilícito do apelante e atendendo, ainda, ao objetivo de inibir o ofensor da prática de condutas futuras semelhantes, considero justo o valor de R$ 3.000,00 como reparação pelos danos extrapatrimoniais sofridos", pontuou.

Da decisão cabe recurso.

Fonte: Tribunal de Justiça da Paraíba


  • Publicações345
  • Seguidores27
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações22
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/banco-deve-indenizar-cliente-que-teve-nome-negativado/1329711874

Informações relacionadas

Âmbito Jurídico
Notíciashá 10 anos

Cliente é indenizado em R$ 15 mil pelo Bradesco por danos morais

Notíciashá 11 anos

Tribunal decide que Bradesco terá que indenizar cliente vítima de fraude bancária

Vitoria  Cardoso, Advogado
Artigoshá 2 anos

Consumidor vence o Banco Bradesco no Juizado Especial

Danielle Bezerra, Advogado
Notíciashá 2 anos

Banco deve indenizar cliente que foi vítima de golpista dentro de agência

Marllon Dionizio de Oliveira, Advogado
Notíciashá 2 anos

Banco Bradesco é condenado a pagar indenização de R$ 88.000,00 a consumidor

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)