Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Banco deve pagar indenização por cobranças indevidas

    Publicado por Carta Forense
    há 15 anos

    Wanderley Salgado Paiva, juiz da 30ª Vara Cível de Belo horizonte, determinou a um banco o ressarcimento em dobro de valores cobrados de forma indevida de um correntista, sob as rubricas "diversos" e "juros". "Ante a ausência de embasamento jurídico ou legal para a cobrança dos encargos mencionados, patente é a ilegalidade de sua cobrança", concluiu.

    Conforme dispõe o artigo 42 , parágrafo único , do Código de Defesa do Consumidor : "O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável".

    Um caminhoneiro, cliente do banco, contou que precisou utilizar todo o limite do seu cheque especial. Ele estava passando por dificuldades financeiras e, em razão da crise, cancelou o limite do seu cheque especial, o que ocasionou a devolução de alguns cheques. Consequentemente, o seu nome foi inserido nos cadastros de inadimplentes. Ele declarou que teve que arcar com todos os encargos e taxas cobradas pelo banco, sendo que os juros atingiram o patamar de 16% ao mês. Alegou que os encargos cobrados foram ilegais e abusivos, contrariando o Código de Defesa do Consumidor .

    Requereu o ressarcimento em dobro dos valores indevidos cobrados, incidindo as mesmas taxas de juros e encargos praticados pelo banco, e indenização por danos morais.

    O representante do banco declarou que os encargos e tarifas cobradas têm embasamento legal e previsão em contrato. Para o banco, o caminhoneiro estaria agindo de má-fé.

    Conforme apuração pericial, o banco procedeu a lançamentos na conta do cliente que não estavam amparados por previsão contratual ou legal.

    O magistrado observou que o banco não juntou ao processo qualquer elemento que fundamentasse as cobranças. Para ele, o banco agiu de má-fé ao fazer incidir sobre a conta do caminhoneiro encargos e tarifas que sabia serem indevidos.

    Quanto ao recebimento dos juros no mesmo patamar praticado pelo banco, o magistrado esclareceu que não existe disposição legal que dê suporte a essa pretensão. Explicou que as taxas bancárias cobradas são regulamentadas pelo Conselho Monetário Nacional. "Os valores a serem restituídos devem ser acrescidos apenas de correção monetária e juros legais", determinou.

    Por fim, Wanderley Salgado não vislumbrou a presença de sofrimento moral hábil a justificar a indenização por dano moral.

    Essa decisão está sujeita a recurso.

    • Sobre o autorConteúdo editorial completamente apartidário e independente
    • Publicações11284
    • Seguidores2572
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações28
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/banco-deve-pagar-indenizacao-por-cobrancas-indevidas/963137

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)