Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Banco deverá fornecer DUT a consumidor que quitou veículo comprado da empresa

    Publicado por Correio Forense
    há 6 anos

    O Banco Pan Arrendamento Mercantil S/A deverá entregar, no prazo de dez dias, o Documento Único de Transferência (DUT) a Antônio Rosário Martins Júnior. Ele, que havia comprado e quitado um carro da empresa, foi impedido pela instituição financeira de realizar a transferência de um veículo. A decisão, unânime, é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, que manteve sentença da comarca de Maurilândia. A relatoria é do juiz substituto Eudélcio Machado Fagundes.

    O banco terá ainda de indeniza o consumidor R$ 5 mil, a título de indenização por danos morais. Consta dos autos que Antônio Rosário firmou, no dia 24 de dezembro de 2009, um contrato de arrendamento mercantil para compra de um veículo, a ser pago em 48 parcelas de 381 reais. No entanto, após quitar o automóvel, a instituição financeira não lhe enviou o DUT original para que pudesse transferir o carro para seu nome. Por essa razão, Antônio ajuizou a ação, requerendo que o banco fosse condenado a entregar o documento e ao pagamento de indenização por danos morais.

    Em primeiro grau, o juízo da comarca julgou parcialmente procedentes os pedidos dele, que havia pedido inicialmente indenização de R$ 40 mil. Irresignada, a parte ré interpôs recurso, defendendo que não praticou ato ilícito algum e, consequentemente, não tem o dever de indenizar o autor pelo dano alegado na exordial. Ainda, no mérito, asseverou a impossibilidade de cumprir a obrigação que lhe foi imposta na sentença, em relação a entrega do DUT ao autor, sob o argumento de que este não lhe enviou os documentos necessários para a emissão do referido documento. Ao final, requereu o conhecimento e provimento do recurso para reformar a sentença. Após ser intimado, Antônio apresentou contrarrazões, pugnando pela manutenção da sentença.

    Decisão

    Ao analisar os autos, o juiz argumentou que o autor comprovou, por meio de provas, que a instituição ré recebeu a documentação necessária para que lhe enviasse o referido DUT do veículo adquirido por ele, no entanto, se quedou inerte. “A reparação foi confirmada após o transcurso do citado prazo de 30 dias para o recebimento do DUT do veículo, para que o homem pudesse realizar a transferência do referido automóvel para o seu nome”, afirmou o magistrado.

    De acordo com Eudécio Machado, a instituição financeira deve ser responsabilizada em indenizar o autor da ação, em razão dele ter quitado o contrato de arrendamento mercantil entabulado entre ambos. “Na relação jurídica aplicam-se as disposições do Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista a presença das figuras do consumidor e do fornecedor de serviços, nos termos dos artigos e do CDC”, explicou.

    Para o magistrado, a financeira não cumpriu com a obrigação que lhe competia, em relação ao veículo, objeto da lide, ao deixar de fornecer os documentos necessários para viabilizar a transferência do bem ao autor, bem como não apresentou qualquer justificativa plausível, sendo o dever de indenizar. “Além de ter ocorrido o descumprimento contratual, por parte da arrendadora ré, houve desídia e desrespeito ao consumidor, impedindo-o de usufruir do bem em sua forma plena, bem como constrangimentos e transtornos que excederem a normalidade, não podendo serem considerados meros aborrecimentos”, ressaltou.

    Segundo o juiz, o ressarcimento do dano deve ter um caráter preventivo, com o objetivo da conduta danosa não voltar a repetir-se, assim como, a finalidade punitiva, visando à reparação do prejuízo sofrido, não devendo, entretanto, transformar-se em ganho desmesurado. “Considerando tais parâmetros, a importância de R$ 5 mil é suficiente para compensar o prejuízo sofrido pelo autor e, também, bastante condizente com as condições econômicas da instituição bancária”, entendeu machado. Veja decisão (Texto: Acaray M. Silva – Centro de Comunicação social do TJGO)

    Crédito: Imagem da Web

    • Publicações23551
    • Seguidores639
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações235
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/banco-devera-fornecer-dut-a-consumidor-que-quitou-veiculo-comprado-da-empresa/582625836

    Informações relacionadas

    Superior Tribunal de Justiça
    Jurisprudênciahá 3 anos

    Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-1

    Advogados Advluz.com, Advogado
    Artigoshá 6 anos

    Entrega amigável de veículo financiado: Saiba mais!

    Tribunal de Justiça de São Paulo
    Jurisprudênciahá 6 anos

    Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP: XXXXX-47.2016.8.26.0562 SP XXXXX-47.2016.8.26.0562

    Roldan Alencar, Advogado
    Modeloshá 8 anos

    Modelo de procuração para uso em Banco

    Tribunal de Justiça do Mato Grosso
    Jurisprudênciahá 7 anos

    Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT - Apelação: APL XXXXX-02.2014.8.11.0041 MT

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)