Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024

Banco digital indenizará cliente que teve celular roubado e conta invadida

Instituição financeira terá que devolver R$ 29.990 a correntista que teve a quantia indevidamente debitada da sua conta

Publicado por Wellington de Marchi
há 4 anos

A juíza Claudia Calbucci Renaux, da 7ª Vara Cível de São Paulo, determinou que um banco 100% digital devolva R$ 29.990,00 a um cliente que teve a quantia indevidamente debitada da sua conta depois de ter seu celular roubado.

A magistrada aplicou a Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras. Ela entendeu que o serviço prestado pela instituição foi defeituoso ao não proporcionar a segurança esperada. Além disso, o banco deve indenizar o antigo correntista em R$ 10 mil por danos morais.

A defesa do cliente argumentou no processo que o caso demonstra uma falha no sistema de segurança da instituição, revelando defeito no serviço oferecido, e, além disso, causou transtornos e aborrecimentos ao correntista.

O autor da ação teve o seu celular roubado em novembro do ano passado e informou imediatamente a operadora telefônica para que a linha e todas as operações fossem bloqueadas.

No mesmo dia do ocorrido, trocou todas as senhas dos aplicativos das instituições financeiras e invalidou todos os tokens bancários.

No entanto, um dia depois, acessou o aplicativo do banco e percebeu que quase R$ 30 mil tinham sido transferidos para outras contas bancárias digitais, sendo que uma delas era do próprio banco.

Segundo o autor, o criminoso não conseguiu ter acesso a nenhuma senha do correntista e o token estava invalidado; além disso, parte das operações foi feita em horário proibido, deixando clara a responsabilidade do banco.

A juíza, em sua decisão, concordou que houve falha da instituição bancária:

"Concluindo-se, o serviço prestado pela parte ré foi defeituoso, ao não proporcionar a segurança dele esperada, sem que se possa imputar ao consumidor a culpa exclusiva pelo evento danoso".

Nessa situação, condenou o banco a restituir o valor, corrigido e acrescido de 1% de juros de mora da data do fato.

Fonte: economia.ig

Link: https://sosconsumidor.com.br/noticias-53751-banco-digital-indenizara-cliente-que-teve-celular-roubadoeconta-invadida

  • Publicações345
  • Seguidores27
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações128
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/banco-digital-indenizara-cliente-que-teve-celular-roubado-e-conta-invadida/1105569636

Informações relacionadas

Petição Inicial - TJSP - Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Pagseguro Internet

Rodrigo Costa, Advogado
Modeloshá 8 anos

[Modelo] Réplica à Contestação

Jus Vigilantibus
Notíciashá 15 anos

Banco deve indenizar correntista que teve conta invadida por hacker

Correio Forense
Notíciashá 5 anos

TJDFT condena banco a restituir cliente por conta invadida após roubo de celular

Marcio Vinicius dos Santos, Advogado
Artigoshá 5 anos

5 Dicas para você processar banco

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)