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5 de Maio de 2024
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    Banco do Brasil deverá incorporar gratificação ao salário de supervisora do extinto BEP

    A Segunda Turma de Julgamento do TRT Piauí reformou sentença da 3ª Vara de Teresina e condenou o Banco do Brasil (BB) a incorporar ao contracheque de uma funcionária, valor referente a gratificação por função de confiança, do cargo de supervisora, exercido durante 11 anos com posterior exoneração.

    O juiz de primeira instância, após rejeitar argumentações preliminares do BB sobre a não submissão da demanda à Comissão de Conciliação Prévia de prescrição total do direito, julgou improcedente o pedido da empregada.

    A trabalhadora recorreu ao TRT, por meio de recurso ordinário, visando reformar a sentença que lhe foi desfavorável, além de requerer a antecipação de tutela, enquanto que o Banco do Brasil insistiu, por meio de recurso adesivo, insistindo nas tese de prescrição do direito e irregularidade processual em função da não submissão da demanda à Comissão de Conciliação Prévia.

    Após rejeitar ambas as teses da defesa do BB, o relator do processo no TRT, desembargador Manoel Edílson Cardoso, passou à análise do mérito – ou seja, a procedência ou improcedência do pedido de incorporação. O relator considerou que a autora da ação exerceu por mais de 10 anos funções de confiança de caixa executivo e supervisora, conforme registrado nos autos, o que lhe assegura o direito à integração ao seu patrimônio jurídico. “Frise-se que o exercício de função de confiança por vários anos impõe a incorporação do seu valor ao patrimônio do empregado, sob pena de ofensa ao princípio do direito adquirido, assegurado na CF/88, no art. , inciso XXXVI, bem como o disposto no art. 458 da CLT (...)”.

    Conforme a nova decisão aprovada, a gratificação de função deverá ser incorporada e acrescida da verba complementar denominada de “adicional de hora extra”, anteriormente denominada de "complemento de gratificação de função". Também deverão ser adicionadas as parcelas vencidas e vincendas, a partir de abril/2009, com reflexos sobre todas as verbas salariais.

    Os reflexos incidirão sobre: 13º salário, férias acrescidas do terço constitucional, abono de férias, licença prêmio, anuênio, descanso semanal remunerado, "Participação nos Lucros ou Resultados"(PLR), FGTS e contribuições previdenciárias, deduzindo-se os valores efetivamente recebidos sob tais títulos. O banco ficou incumbido de pagar honorários advocatícios à base de 15% sobre o sobre o valor corrigido da condenação.

    O relator também concordou com o pedido de antecipação de tutela, entre outros fundamentos, por considerar estar presente “o fundado receio de dano irreparável ou de natureza de difícil reparação, por se tratar de verba de natureza salarial e alimentícia. O voto foi seguido por unanimidade.

    Processo 2136-70 2013 - 0003
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/banco-do-brasil-devera-incorporar-gratificacao-ao-salario-de-supervisora-do-extinto-bep/218335331

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