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30 de Abril de 2024
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    Banco do Brasil e Caixa Participações S/A defendem Lei das Estatais

    há 6 anos

    Para o expositor, muitos questionamentos feitos contra a Lei das Estatais decorrem de uma interpretação equivocada do artigo 29, caput, XVIII. Ele observou que a norma também assegura a empregabilidade dos funcionários das estatais e traz regras de governança que passaram a blindar toda a administração dessas empresas. “No momento em que eu vejo um dispositivo da Lei 13.303/2016 ser interpretado de forma equivocada, me preocupa que isso possa ferir a higidez de toda a legislação”, afirmou. Alexandre Nunes lembrou que foram necessários 18 anos para regulamentar a matéria, prevista no parágrafo 1º, do artigo 173, da Constituição Federal, tendo sido “construída de uma forma sólida”. Por fim, acrescentou que as estatais tiveram valorização de suas ações na bolsa de valores.

    De acordo com o expositor, atos de investimento e de desinvestimento são inerentes à atividade de participação em outras sociedades. Ele destacou que o ato de constituição da subsidiária controlada é um ato empresarial, com objetivo de cumprir outras atividades previstas no objeto social da empresa. Paulo Braga salientou, ainda, que as subsidiárias controladas são instrumentos para a viabilização dessas atividades, segundo planejamento estratégico e plano de negócios construídos com base em uma determinada conjuntura econômica”. Assim, explicou que, com a alteração desse quadro, “é preciso conferir às sociedades de economia mista e empresas públicas o dinamismo necessário para rever aquela estratégia de investimento, inclusive, se for o caso, de retroceder aquele investimento”.

    Caixa Participações S/A

    Ao final, ressaltou que as Leis 13.303/2016 e 11.908/2009 amparam a liberdade de gestão de ativos necessários à atuação de um banco estatal no mercado financeiro. “Se alteradas, poderemos ficar sem a segurança jurídica para atender de maneira flexível os desafios que o mercado impõe aos bancos estatais”.

    EC/EH

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