Banco do Brasil terá que fornecer informações de contas públicas requisitadas pelo MPF
Em decisão, juiz destaca que negativas de acesso a dados comprometem celeridade dos procedimentos investigatórios
O juiz federal titular da 12ª Vara, Rosmar Antonni de Alencar, deferiu pedido formulado pelo Ministério Público Federal (MPF) e o Banco do Brasil terá que fornecer ao MPF, quando requisitado, informações referentes a contas bancárias públicas destinadas exclusivamente ao repasse de verbas federais. A decisão é uma reconsideração à Id. Nº 156697, na qual o magistrado havia indeferido o pleito antecipatório - ele reconheceu a obrigação de o BB fornecer os dados das contas públicas; no entanto, como não havia urgência, por não se referirem os dados a uma causa específica, entendeu que estes poderiam ser posteriormente adquiridos.
No desenrolar do processo, o banco requerido argumentou que o dever de publicidade só poderia ser conferido ao ente público titular da conta, e não ao banco, mero depositário. Mas, diante das comprovadas recusas do Banco do Brasil, Alencar compartilhou do entendimento de que, em se tratando de verba pública, o dever de prestar contas abrange "qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária" (art. 70, parágrafo único, da CRFB/88).
"A característica da intimidade nos remete à ideia de segredo, o que se mostra incompatível com a almejada transparência na aplicação de recursos públicos. Conforme se depreende dos autos, várias negativas de acesso a dados constantes de contas públicas vêm sendo efetuadas pelo Banco do Brasil em detrimento do Ministério Público Federal, prejudicando de maneira acentuada a atuação do órgão ministerial na proteção do patrimônio público e comprometendo a almejada celeridade dos procedimentos investigatórios a cargo do MPF", disse o juiz em sua decisão.
Deferido o pedido antecipatório, determina-se ao Banco do Brasil que forneça ao Ministério Público Federal as informações referentes a contas bancárias destinadas exclusivamente ao repasse de verbas federais, quando requisitado, até decisão final do Juízo.
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