Banco é condenado a indenizar cliente que precisou ficar com os pés descalços para entrar em agência bancária
A instituição financeira foi condenada a indenizar o cliente por danos morais após o impedir de ingressar em agência bancária com botas de segurança.
Na petição inicial, o autor narrou que após ser impedido de ingressar na agência bancária pelo travamento da porta giratória, o segurança da instituição o orientou a tirar suas botas de segurança que continham biqueiras de aço, caso ainda quisesse entrar na agência bancária.
Por ser trabalhador da área de construção civil e realizar serviços externos, o autor dispunha apenas das botas de segurança como calçados, razão pela qual ingressou descalço no banco para sacar um cheque referente ao pagamento de seu salário.
O banco apresentou contestação afirmando que as botas de segurança são EPI’s – Equipamentos de Proteção Individual, e por isso, seu uso é restrito ao ambiente de trabalho. Além disso, negou que o segurança da agência tenha orientado o cliente a retirar suas botas de segurança.
Na sentença homologada pela juíza Daniela Reetz de Paiva do X JEC da Capital - Foro Regional da Leopoldina, RJ, foi destacado que “o simples travamento da porta giratória, por si só, não caracteriza constrangimento ilegal, bem como não é apto a causar danos aos direitos da personalidade”, no entanto, que “esse procedimento deve ser realizado de forma proporcional, civilizada e sem abusos. Desse modo, o dano moral poderá advir, não do travamento da porta, mas dos desdobramentos que possam ocorrer.”
Assim, neste caso, entendeu a magistrada que houve lesão aos direitos da personalidade do autor. “A prova colhida em audiência de instrução (fls. 143/144) corrobora as alegações do autor, e demonstram que a atuação da ré excedeu o limite do razoável e se demonstrou abusiva, já que o autor teve que ficar descalço diante da presença de diversos outros clientes. (...). Por fim, em que pese a alegação da ré de que as botas são EPI e só podem ser utilizados em local de trabalho, (...) a ré possuía condições de adotar as medidas necessárias para que o autor não tivesse que retirar as botas e ao mesmo tempo manter o padrão de segurança exigindo em bancos.
O processo foi acompanhado pelo advogado Yan Kamar Andrade Santos, na sua avaliação, decisões como essa são importantes para alertar aos bancos seu dever de equilibrar a adoção de medidas de segurança com a preservação da dignidade da pessoa humana.
TJRJ. Processo nº: 0011579-28.2019.8.19.0210
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Parabéns ao advogado do autor e à juíza. continuar lendo