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1 de Maio de 2024
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    Banco é condenado a indenizar cliente vítima de fraude

    Publicado por Carta Forense
    há 9 anos

    Uma instituição financeira foi condenada pela Justiça de Amparo a indenizar uma cliente, vítima de clonagem de cartão. Ela receberá R$ 56 mil por danos materiais valor equivalente ao movimentado pelos falsários em sua conta corrente e também por meio de cartão de crédito e R$ 3,5 mil por danos morais.

    De acordo com a consumidora, ela deparava havia tempos com transações não autorizadas por ela e não realizadas com seus cartões bancários, além de movimentações estranhas em conta. O banco apresentou defesa fora do prazo legal.

    Para o juiz Fernando Leonardi Campanella, da 1ª Vara Judicial, a instituição não comprovou a responsabilidade da autora nas compras e transações apresentadas por ela na ação indenizatória. Não se desconhece o esforço das instituições financeiras para reduzir os riscos de falha no sistema de segurança, com o emprego de cartões magnéticos com chip integrado. Todavia não há como descartar, de forma inequívoca, a hipótese de ocorrência de fraudes e prejuízos aos clientes, mormente quando as compras se realizam através da rede mundial de computadores, afirmou em sentença.

    Cabe recurso da decisão.

    Comunicação Social TJSP MR (texto)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/banco-e-condenado-a-indenizar-cliente-vitima-de-fraude/164619057

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