Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
29 de Abril de 2024

Banco é condenado a ressarcir vítima de sequestro relâmpago!

Publicado por Isabella Alves
há 11 meses

A juíza de Direito Fernanda Perez Jacomini, da 11ª vara Cível de SP, condenou banco a ressarcir prejuízos de vítima de sequestro que teve seu cartão e senhas roubados. Os assaltantes realizaram diversas transações fora do padrão de consumo da vítima. Para a magistrada, houve evidente falha na prestação dos serviços.

A consumidora alegou que foi vítima de sequestro, com subtração do seu cartão e obtenção pelos roubadores da sua senha pessoal, mediante violência e grave ameaça. Segundo afirmou, os assaltantes realizaram diversas transações financeiras fora de seu padrão de consumo.

De acordo com a vítima, foi comunicado à autoridade policial e ao banco o ocorrido, mas, não obteve o ressarcimento do valor subtraído e continua sendo cobrada dos débitos realizados em seu cartão.

Em contestação, o banco argumentou que inexistiu falha na prestação do serviço, uma vez que a transação contestada foi realizada com o cartão original e utilização de senha pessoal, fora das dependências de qualquer agência ou correspondente bancário, a excluir sua responsabilidade.

Ao analisar o caso, a magistrada considerou evidente a falha na prestação do serviço por parte do banco, a qual deixou de garantir a segurança na operação de cartões.

"Observe-se que os saques e as transferências realizadas com o cartão do autor, além das compras com o cartão de crédito de valor total expressivo para a movimentação habitual da conta corrente, estavam fora do perfil habitual das operações feitas pelo cliente."

Para a magistrada, não há como ignorar que as transferências de valores expressivos foram todas efetuadas em curto espaço de tempo, de sorte que o banco poderia ter percebido, de pronto, a fraude no uso do cartão de débito e crédito, intervindo prontamente para evitar o agravamento da situação e a realização das operações.

"A alegação da parte requerida, de que houve fato de terceiro, como causa excludente da responsabilidade da instituição de pagamento, não pode ser aceita. Isso porque o que efetivamente permitiu a ação dos fraudadores foi a aludida omissão da parte requerida em garantir a segurança do sistema de utilização do cartão da parte autora, ciente da atuação corriqueira de assaltantes/sequestradores, que, mediante violência ou grave ameaça, obtêm das vítimas seus cartões e senhas pessoais na prática de roubos ou sequestros relâmpagos."

Diante disso, condenou o banco à restituição de R$ 54,6 mil e a inexigibilidade dos débitos decorrentes de compras no cartão de crédito na data do sequestro, cujos valores foram de R$ 64,5 mil. Ainda, a juíza condenou o banco a restituir os valores já descontados na conta corrente em razão do pagamento das faturas de cartão de crédito.

O advogado Leo Rosenbaum (Rosenbaum Advogados Associados), que representou a vítima, afirma que "houve grave erro por parte da instituição para se esquivar de sua responsabilidade, isso porque as transações da data em questão fogem, e muito, do padrão de gastos do da vítima".

Para o especialista, todos esses diversos desprazeres seriam evitados "se o banco fornecesse a segurança que seria esperada de uma instituição deste porte, ou ao menos, após a ocorrência do golpe, cancelasse as cobranças oriundas de tal falha".

A intenção desse artigo é levar conhecimento jurídico para as pessoas, pois muitos desconhecem seus direitos. Por isso se você gostou ou essa informação foi útil para você clique em "Curtir o artigo" e compartilhe nas redes sociais para que essa relevante informação chegue a outras pessoas. Você também poderá fazer comentários ou indicar temas para novos artigos logo abaixo.

Processo: 1072312-82.2022.8.26.0002

Fonte:

Banco é condenado a ressarcir vítima de sequestro relâmpago. Site Migalhas. Publicado em: 22 de março de 2023. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/383102/bancoecondenadoaressarcir-vitima-de-sequestro-relampago Acesso em: 23/03/2023.


  • Publicações153
  • Seguidores47
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações61
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/banco-e-condenado-a-ressarcir-vitima-de-sequestro-relampago/1842202364

Informações relacionadas

Ederson Aragão, Advogado
Modeloshá 3 anos

Ação Declaratória de Inexigibilidade de Débito

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 13 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-0

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Jurisprudênciahá 4 anos

Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX00277291001 MG

Petição - TRF03 - Ação Saque Fraudulento - Petição Cível - contra Caixa Economica Federal - CEF

Ana Paula Dias, Advogado
Modeloshá 6 meses

Modelo Petição Inicial - Golpe Pix - Abertura de Conta Indevida

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)