Banco é condenado por financiar automóvel que ainda estava em nome de antiga proprietária.
A juíza da segunda Vara Cível de Salvador condenou o Banco Bradesco a regularizar o automóvel frente ao DETRAN/BA, além de pagar danos morais para antiga proprietária de automóvel financiado para novo proprietário sem que antes houvesse a transferência do bem para o mesmo.
A Autora da ação vendeu o automóvel no ano de 2010 por intermédio de empresa especializada na comercialização de veículo semi novos.
A venda foi devidamente informada ao DETRAN/BA.
Porém, para surpresa da Autora, em 2015, pesquisando seu nome na internet, descobriu uma ação de busca e apreensão de seu antigo carro, que, apesar de promovida pelo novo proprietário mencionava seu nome como titular do bem frente ao DETRAN/BA.
Ao pedir informações ao departamento, descobriu que veículo efetivamente ainda estava em seu nome e que possuía dívida com multas.
A Autora ingressou com ação de obrigação de fazer, cumulada com ressarcimentos pelos danos sofridos, contra o Bradesco por ter gravado de alienação fiduciária o automóvel sem antes exigir a transferência de titularidade para aquele que pediu o financiamento.
O escritório CLAUDETE KRAMEL E ADVOGADOS ASSOCIADOS atuou na defesa dos interesses da Autora da ação.
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