Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Banco é obrigado a rever contrato de empréstimo

    Publicado por JurisWay
    há 16 anos

    O Banco Sudameris foi obrigado a declarar nulas, de pleno direito, as cláusulas que tratam de emissão de nota promissória e a que fixam uma segunda correção, além dos juros de mora, no que se relaciona a um contrato de empréstimo, estabelecido com um então usuário de serviços, em agosto de 2001.

    Na Ação Cautelar Inominada, o então cliente pretendia efetuar o depósito das parcelas de um contrato de financiamento, no valor que entendia devido, bem como impedir a inscrição junto aos órgãos de proteção ao crédito, além da suspensão das cláusulas consideradas abusivas.

    Segundo os autos, foi firmado um contrato de empréstimo direto ao consumidor, com convênio para a consignação das parcelas mensais no próprio contra cheque do autor da ação, conforme documento nas folhas 57 /59 (processo Principal), que demonstra o empréstimo final de R$ 11.700, para pagamento em 36 prestações de R$ 325,00, com uma taxa de juros convencionada em 3,60% ao mês e 52,86% ao ano.

    A sentença inicial também destacou que, nos últimos anos, de acordo com a divulgação das taxas de juros autorizadas pelo Banco Central do Brasil, verificou-se uma média bem próxima à taxa fixada no contrato. De 1997 para a data da celebração (agosto/2001), se observou uma flutuação da taxa alta dos juros, que variou entre 29%, verificada em novembro de 97, a 54% ao ano, estando atualmente com uma baixa considerável, já que nos últimos anos (2002/2005) esteve flutuando entre 30% a 20% ao ano.

    O banco chegou a mover Apelação Cível (Nº , junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, mas o recurso não foi acolhido pela 3ª Câmara Cível de desembargadores. CDC Para a decisão, os desembargadores levaram em conta a Súmula 297 do Supremo Tribunal Federal, a qual reza que o Código de Defesa do Consumidor também é aplicável às instituições financeiras e destacaram, igualmente, a norma prevista no artigo , inciso V , do CDC , segundo o qual é plenamente viável "a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas".

    “Acrescente-se, também, que em 8 de outubro de 2008, o plenário desta Corte de Justiça declarou a inconstitucionalidade do artigo 5º da Medida Provisória nº 2.170 , de 23 de agosto de 2001, que autoriza a capitalização de juros pelas instituições integrantes do sistema financeiro nacional”, completa a relatora do processo, desembargadora Célia Smith.

    A desembargadora também acrescentou que, no que se refere à nota promissória, é pacífico o entendimento de que é abusiva a emissão deste título para garantir o contrato, uma vez que coloca o consumidor em “exagerada desvantagem”.

    • Publicações73364
    • Seguidores794
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações7
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/banco-e-obrigado-a-rever-contrato-de-emprestimo/157751

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)