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3 de Maio de 2024

Banco Master é condenado a indenizar consumidora do Rio Grande do Sul por empréstimo não contratado

Publicado por Felipe Souza
há 4 meses

Resumo da notícia

A ausência de elementos mínimos de segurança na assinatura digital do contrato apresentado pelo banco foram cruciais para a condenação da instituição bancária.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou o banco Master a indenizar uma consumidora pela realização não autorizada da operação bancária “saque fácil” em seu nome, que consistiu na disponibilização do crédito de R$ 1.042,19 diretamente na conta bancária da consumidora e da realização dos descontos das prestações.

Em que pese o contrato apresentado pelo banco contivesse uma fotografia da consumidora e uma assinatura digital, a assinatura não apresentava autenticação, código-fonte nem os metadados da assinatura eletrônica certificados por entidade autorizada, havia divergência em seu telefone e endereço e faltava a indicação do número de sua carteira de identidade.

O consumidor deve ficar atento aos seus extratos bancários e contracheques, a fim de constatar eventual depósito ou desconto injustificado em sua conta bancária e, se houverem depósitos e descontos desconhecidos deve requerer ao banco meios para a devolução dos valores e exigir cancelamento da operação, guardando o registro da reclamação.

É importante destacar que o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado de que os bancos são responsáveis por comprovarem a autenticidade das assinaturas de seus contratos (Tema Repetitivo 1.061), tais comprovações podem acontecer mediante perícias ou mediante apresentação da certificação da assinatura com elementos de autenticidade.

Caso o banco não comprove a autenticidade, o contrato poderá ser declarado nulo, o consumidor poderá ser indenizado pelos valores que foram indevidamente descontados de sua conta em dobro e, em alguns casos, poderá ser indenizado por danos morais, razão pela qual é importante que o consumidor consulte um advogado para receber orientações.

Em qualquer caso, não é recomendado que o consumidor forneça ao banco as cópias de seus documentos antes de consultar um especialista, pois muitas instituições bancárias utilizam os documentos enviados pelo consumidor na tentativa de “validar” as operações, colacionando-os aos contratos fraudulentos ou utilizando os seus dados.

Agravo de instrmento nº 50050829020238210023/TJRS

Felipe de Souza

OAB/RS 113.572

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