Banco pagará R$ 8 mil a viúva por cobrança abusiva de dívida do marido
É direito básico do consumidor ser protegido de métodos comerciais coercitivos ou desleais impostos por fornecedor de produtos e serviços. Por isso, a cobrança insistente feita a uma pessoa idosa e viúva, por dívidas financeiras do marido, é prática abusiva à luz do inciso IV do artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
O fundamento levou a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a aceitar apelação de uma viúva, que teve pedido de indenização por danos morais contra um banco negado na Comarca de Canoas. Com a decisão, unânime, o banco terá de indenizá-la em R$ 8 mil a título de danos morais.
Na inicial, a autora contou que foi até a agência do banco onde seu marido mantinha conta corrente para informar a morte dele, ocorrida em 1º de maio de 2014. Mesmo assim, ela continuou recebendo cartas de cobrança e ligações insistentes pelo celular. Nas mensagens, o banco ameaçava penhorar os bens dela se não quitasse as dívidas do correntista falecido. Ela alegou que a conduta foi abusiva, pois viveu ‘‘situação vexatória’’.
A instituição financeira requereu ...
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