Banco responde por furto em estacionamento oferecido a clientes
A instituição financeira que oferece estacionamento a seus clientes, mesmo que gratuito, responde pelos delitos ocorridos no local. De acordo com o desembargador federal Hélio Nogueira, da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, é pacífico o entendimento de que o banco é responsável por delito praticado nas dependências e adjacências da agência, na medida em que a segurança é essencial à sua atividade.
Assim, o desembargador reformou sentença e condenou a Caixa Econômica Federal a indenizar por danos materiais um cliente que teve furtado o aparelho de som automotivo nas dependências da agência do banco em 2004.
Para o desembargador, é devida a condenação do agente financeiro ao pagamento do dano material sofrido pelo autor, conforme prescreve o caput do artigo 927 do Código Civil. que "aquele que, por ato ilícito (artigos 186 e 187) causar dano a ou...
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