Banco Santander é condenado a pagar indenização por dano moral à funcionário no valor de cinquenta mil reais.
A 9ª Câmara do TRT-15 acolheu o pedido de uma funcionária do Banco Santander, vítima de assédio moral, e aumentou para R$ 50 mil a indenização por danos morais arbitrada originalmente em R$ 30 mil pelo Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Bauru.
Segundo se apurou nos autos, especialmente pelos depoimentos de testemunhas da empresa e da trabalhadora, o banco praticou assédio moral organizacional, uma vez que a empregada sofreu conduta abusiva na cobrança de metas, imposta sob tratamento rigoroso e hostil por parte de seus superiores hierárquicos, e foi exposta a risco ao ser obrigada a transportar valores para clientes de alta renda, de maneira indevida. Para o colegiado, assim, ficou claro que a conduta da reclamada é gravíssima, individual e socialmente, e, por isso, severamente repreendida pelo ordenamento jurídico. Outro critério a ser observado na fixação do quantum indenizatório, além da gravidade da lesão, é a capacidade econômica do ofensor. No caso, o banco registra lucros líquidos bilionários e não se pode conceber que em uma empresa desse tamanho os empregados não consigam viver com um mínimo de paz interna.
E por entender que há uma incompatibilidade visceral entre a gravidade da sua conduta e a capacidade econômica, pois é das empresas grandes que se esperam os melhores exemplos de atuação socialmente responsável, o acórdão concluiu por aumentar a indenização de R$ 30 mil para R$ 50 mil. (Processo 0011971-36.2015.5.15.0091).
Fonte: Revista Síntese. http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=452545;
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