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16 de Junho de 2024
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    Bancos têm de afixar cartaz com aviso sobre vantagem em quitação de débito

    A Governadoria do Estado sancionou, no dia 2, lei que dispõe sobre a afixação permanente de placas ou cartazes no interior de instituições financeiras e outros estabelecimentos que operem com financiamento, crediário, empréstimos ou outras operações financeiras. A proposta original é do ex-deputado Evandro Magal (PP). A Lei recebeu o nº 18.053. Conforme reza a legislação, os cartazes deverão apresentar dimensões suficientes para que as informações possam ser lidas a uma boa distância, e serão afixados em locais de ampla e perfeita visualização. Os cartazes eles deverão conter o seguinte texto: "A Lei Federal nº 8.078, de 11/09/90, em seu artigo 52, parágrafo 2º, garante a quem efetuar a liquidação antecipada do débito, total ou parcial, a redução proporcional de juros e demais acréscimos". O descumprimento da lei acarretará advertência por escrito e multa de uma a 5 mil Unidades Fiscais de Referência (Ufir's), a partir da segunda infração. As instituições financeiras terão 60 dias para se adequar às determinações do artigo 1º da referida lei.

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