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17 de Junho de 2024
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    Barão de Grajaú - portaria disciplina participação de menores em eventos carnavalescos

    há 9 anos

    Portaria editada pelo titular da Comarca de Barão de Grajaú, juiz David Mourão Guimarães de Morais, disciplina a participação de crianças e adolescentes em eventos carnavalescos inclusive ensaios - realizados no município no período de 06 e 18 de fevereiro. A portaria atende ao disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente ECA (Lei 8.069/90) e no artigo 227 da Constituição Federal, que preconiza ser dever do Estado colocar crianças e adolescentes a salvo de toda forma de negligência.

    De acordo com a portaria (Portaria 05/2015), a participação de menores de 14 anos em festividades carnavalescas e seus ensaios em locais públicos ou privados só será permitida quando devidamente acompanhados de pais ou responsáveis legais, e restrita ao período das 8h às 22h. A idade e o vínculo de parentesco ou de responsabilidade devem ser comprovados através de certidão de nascimento, carteira de identidade, termo de guarda ou outro documento digno de fé pública, reza o documento.

    Bebida alcoólica - A portaria ressalta ainda a proibição prevista no ECA da venda e fornecimento de bebida alcoólica e produtos que possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida, a menores de 18 anos. De acordo com a portaria, o descumprimento à determinação caracteriza delito tipificado no ECA e sancionado com pena de dois a quatro anos de detenção, além de multa.

    Crianças e adolescentes flagrados em conduta que contrarie as determinações da portaria serão encaminhados aos pais ou responsáveis pelo Conselho Tutelar, mediante termo de responsabilidade do qual deve constar que, em caso de reincidência, os pais ou responsáveis ficam sujeitos a penas que vão de advertência à destituição do poder familiar.

    Multa - Pais ou responsáveis que descumprirem dolosa ou culposamente as determinações da portaria estarão sujeitos, nos termos do art. 249 do ECA, à pena de multa de três a vinte salários mínimos. Mesma multa é aplicada aos responsáveis pelo estabelecimento ou empresário inclusive coordenadores e proprietários de blocos de carnaval ou assemelhados.

    Em caso de reincidência, o valor da multa para pais e responsáveis é dobrado. Já os responsáveis por estabelecimentos ou empresários podem ter o estabelecimento fechado por até quinze dias. Blocos de carnaval ou assemelhados podem ter proibido o funcionamento no carnaval 2016.

    A fiscalização do cumprimento da portaria deve ser realizada pelo Conselho Tutelar e Departamento de Polícia Militar do município, bem como pelo Ministério Público e Autoridade Judiciária. A todos é facultada a livre entrada em todos os locais de realização de eventos, estabelece a portaria.

    Em anexo, a íntegra do documento.

    Marta Barros

    Assessoria de Comunicação

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    (98) 3198-4636/ 3198-4624

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/barao-de-grajau-portaria-disciplina-participacao-de-menores-em-eventos-carnavalescos/164895867

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