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28 de Maio de 2024
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    BARRA MANSA REALIZA PAUTÃO DE CONCILIAÇÃO

    Na semana passada, a Vara do Trabalho de Barra Mansa realizou pauta especial de conciliação envolvendo o Sindicato dos Empregados no Comércio de Barra Mansa e diversos estabelecimentos comerciais, como supermercados, padarias, farmácias, entre outros. O Sindicato queria impedir os estabelecimentos de funcionar nos feriados por causa da ausência de norma coletiva. Como não houve acordo, todas as ações foram julgadas no mesmo dia e publicadas no DO desta segunda-feira (14/5).

    ENTENDA O CASO

    Foram ajuizadas pelo Sindicato 88 ações com pedido liminar para que as empresas não funcionassem em feriados, o que foi indeferido pelo juiz Sérgio Rodrigues Heckler, Titular da Vara do Trabalho de Barra Mansa.

    Em virtude desse indeferimento, a entidade ingressou com 47 mandados de segurança, sendo 17 deferidos, 15 indeferidos (sendo que, após, em revisão de ofício, 6 tiveram a decisão alterada para deferido) e 15 julgados extintos sem julgamento do mérito. A diversidade de decisões causou um problema no comércio local, pois alguns estabelecimentos ficaram proibidos de funcionar em feriados e outros autorizados.

    Devido ao grande número de ações e de pessoas envolvidas,

    as audiências foram realizadas na sede da Câmara de Dirigentes Logistas de Barra Mansa

    De acordo com o magistrado, o objetivo de centralizar todas as ações numa só pauta é prestar a tutela jurisdicional da forma mais célere possível, objetivando a segurança jurídica dos processos e, também, de toda a comunidade comerciária (empregados e empregadores) da cidade. Tendo em vista o grande interesse jurídico das causas, o juiz deferiu a participação do Sindicato Patronal do Comércio de Barra Mansa como assistente na ação.

    "Todo cidadão tem como certo que, se os fatos são os mesmos, então o direito a ser aplicado também deve ser. O comerciante não entende por quê não pode abrir o seu comércio no dia de feriado e seu concorrente do lado pode", afirmou o juiz.

    SOBRE AS SENTENÇAS

    Nas sentenças publicadas, o juiz julgou improcedente o pedido do Sindicato dos Trabalhadores. A Constituição, no seu artigo 30, inciso I, estabelece a competência do município para administrar a abertura do comércio local nos dias de feriado. A melhor saída seria o uso do princípio da negociação coletiva, quando as partes negociam previamente as condições de trabalho.

    Segundo a fundamentação da sentença, "é ótimo para a democracia no mundo do trabalho que a atual Constituição tenha concedido aos Sindicatos a plena liberdade na sua instalação, administração e atuação. Porém, não ousou conferir a ele o poder de decidir sobre a abertura ou não do comércio no Brasil".

    Para o magistrado, é inconcebível privar a população de alguns serviços básicos necessários à subsistência ou que fazem parte da cultura local. A Convenção Coletiva que vigorou de maio de 2009 a abril de 2012, cláusula 20, autorizou o funcionamento do comércio nos domingos e feriados, com pagamento do adicional de 100%, podendo ser extendido por força do Precedente Normativo nº 120, que trata da extensão das sentenças normativas por até quatro anos no caso de inexistência de Acordo ou Convenção Coletiva ou ainda de sentença normativa posterior que substitua a primeira.

    Assessoria de Imprensa e Comunicação Social - TRT/RJ

    (21) 2380-6512/6815

    aic@trt1.jus.br

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/barra-mansa-realiza-pautao-de-conciliacao/3119254

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