Barroso estende a suspensão de despejos e desocupações até março de 2022
O Ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso estendeu a suspensão dos despejos e desocupações que ocorreriam até 31 e dezembro de 2021. Entendendo que a crise sanitária não foi resolvida, o ministro concedeu liminar suspendendo os despejos e desocupações até 31 de março de 2022.
Segundo o ministro:
Com a chegada do mês de dezembro, constata-se que a pandemia ainda não chegou ao fim e o contexto internacional — notadamente com a nova onda na Europa e o surgimento de uma nova variante na África — recomenda especial cautela por parte das autoridades públicas
A decisão foi tomada após pedido do PSOL e outras entidades da sociedade civil requerendo que as normas contidas na lei que suspendeu o despejo e a desocupação valesse até o final do ano de 2022.
A lei nº 14.216/2021, que regulava sobre a suspensão de despejos e desocupações em imóveis urbanos, teria vigência até 31 de dezembro de 2021, no entanto, devido à pandemia não estar resolvida, Barroso entendeu que seria necessário ampliar o prazo de vigência da lei até 31 de março de 2022 e também ampliar a abrangência da lei para áreas rurais. Segundo ele:
Não há justificativa razoável para se proteger pessoas em situação de vulnerabilidade nas cidades e não no campo, ainda mais quando noticiados casos de desocupações violentas em áreas rurais. A Lei nº 14.216/2021, nessa parte, cria uma distinção desproporcional e protege de forma insuficiente pessoas que habitam áreas rurais, distorção que deve ser corrigida na via judicial
O ministro também fez um apelo ao legislador para que amplie o prazo previsto na lei para mais três meses.
2 Comentários
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Não entendo porque esses Ministros do STF não deixam que o Congresso Nacional legisle? É um absurdo essa usurpação legislativa. continuar lendo
Direitos demais, deveres de menos... continuar lendo