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6 de Maio de 2024
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    Belarmino Lins explica sobrestamento da PEC do Voto Aberto na ALEAM

    O sobrestamento da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Estado, de autoria do deputado estadual Marcelo Ramos (PSB), decidido quinta-feira, 24, pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa, “não significa rejeição da matéria, mas apenas uma deliberação de ordem legal, de conformidade com os preceitos da Constituição Federal”, esclarece o presidente da Comissão, deputado Belarmino Lins (PMDB). A PEC pretende acabar com o voto secreto nas deliberações da ALEAM.

    Segundo Belarmino Lins, o sobrestamento não impede que a PEC seja remetida ao plenário do Poder Legislativo para deliberação dos deputados. Relator da matéria, Belarmino Lins assegura que a PEC é recorrente no âmbito da ALEAM e vai aguardar o desfecho de situação semelhante no Congresso Nacional, que aprecia proposta de emenda à Carta Magna, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), objetivando introduzir o voto aberto em todas as deliberações do Congresso.

    Belarmino Lins alerta que as decisões das Assembleia Legislativo dos Estados como Rio Grande do Sul, São Paulo e Paraná, introduzindo o voto aberto, se chocam com a Constituição aprovada em 1988. Conforme o presidente da CCJR, talvez por isso, a PEC de Paulo Paim não tenha avançado no Congresso Nacional desde 2007, já que a sua aprovação só seria possível com mudanças nas regras da Carta de 88, que recomenda votação secreta para processos de impeachment envolvendo governadores e cassação de mandatos parlamentares.

    Francisco Balieiro

    Ao justificar a sua posição em relação a PEC de Marcelo Ramos (PSB), o deputado Belarmino Lins explica que no período 2003/2006 tramitou na ALEAM propositura semelhante ao do parlamentar socialista, sugerindo a adoção do voto aberto na Casa. À época o deputado Francisco Balieiro, hoje juiz aposentado, relatou a matéria, recomendando o seu arquivamento com base “em princípios-normas constantes no § 1º do art. 27 da Constituição Federal, impedindo a introdução do voto aberto nos Legislativos Estaduais de modo absoluto”.

    TEXTO: Assessoria do deputado Fonte: Diretoria de Comunicação

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