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21 de Junho de 2024
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    BELÉM: MP denuncia 54 prefeitos no Pará por falta de prestação de contas

    O Ministério Público do Estado, por meio do procurador de justiça Cláudio Bezerra de Melo, coordenador da Procuradoria de Processos Criminais de Prefeitos, ofereceu denúncias contra cinquenta e quatro gestores municipais pela falta de prestação de contas do exercício de 2011, o que gerou o cometimento de crime de responsabilidade. A pena prevista para o delito citado é de três meses a três anos. As denúncias foram protocoladas com base nas informações prestadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), através do ofício nº 096/2012/PRES/TCM, que comprovaram a ausência de prestação de contas, por cada um dos prefeitos constantes da listagem, do exercício de 2011. Segundo o documento do TCM, nenhum dos cinquenta e quatro gestores apresentou o Balanço Geral e os Relatórios Quadrimestrais devidos. Por isso, os prefeitos listados responderão por terem deixado dolosamente e sem justificativa, de prestar contas de sua gestão no ano de 2011, incorrendo no disposto no art. , inciso VI do Decreto-Lei nº 201/67. Dessa maneira, o gestor público municipal descumpriu preceito constitucional, na medida em que se eximiu de enviar a prestação de contas, referente ao exercício de 2011, demonstrando o dolo de se abster de suas obrigações, já que teve várias oportunidades de cumpri-las antes do oferecimento da presente peça acusatória, explica o procurador de justiça Cláudio Melo. Segundo o coordenador de processos criminais de prefeitos, basta o atraso na prestação para o crime de responsabilidade ficar configurado. Como fundamentação das medidas tomadas, o procurador cita Giovanni Mansur Solha Pantuzzo, na obra Crimes Funcionais de Prefeitos: Decreto-Lei 201/67: Quanto ao atraso da prestação de contas, deixará de ser considerado crime se demonstrada a impossibilidade de fazê-lo no tempo devido, por motivo de força maior ou caso fortuito. Não servirá, entretanto, a elidir o delito a alegação de que, apesar de tardia, a prestação de contas é correta e que os recursos foram empregados da forma estabelecida. E, da mesma forma que no delito capitulado no inciso VI, a prestação de contas antes do oferecimento da denúncia excluirá o crime, posto que duas situações semelhantes não podem receber tratamento diferenciado.

    Veja aqui a lista completa de denunciados.

    Edyr Falcão

    Assessoria de Imprensa

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