Bem não precisa ficar restrito à comarca, entende TJ-MS
Em decisão unânime, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve, em parte, decisão que deferiu liminar de busca e apreensão de um veículo, mas vedou a retirada do bem da Comarca de Cuiabá. O recurso do Banco Volkswagen S.A. foi parcialmente provido, apenas para autorizar a remoção do veículo e permitir a venda extrajudicial do bem após o fim do prazo de cinco dias da execução da liminar (conforme previsto no § 2º do artigo 3º do Decreto-Lei 911/69).
Segundo o relator do recurso, desembargador Guiomar Teodoro Borges, o objeto da ação de busca e apreensão não tem necessidade de ficar em depósito no âmbito da comarca porque "o depositário terá como ônus a guarda do referido bem em lugar seguro e adequado, cuja escolha fica a seu critério".
A decisão de primeira instância determinou a citação da parte requerida para a purgação da mora no prazo de cinco dias. No recurso, o banco informou a inadimplência da agravada ...
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