Benefício Amparo ao Idoso e Deficiente
BENEFÍCIO ASSISTENCIAL AO IDOSO E DEFICIENTE
Garantia de um salário mínimo mensal ao idoso com 65 anos ou mais e ao deficiente, pago pela Previdência Social. Para ter direito ao benefício NÃO é preciso ter contribuído para a previdência social, por tratar-se de benefício assistencial. Para concessão do benefício o INSS exige renda familiar (soma da renda de cada membro da família que reside na mesma casa) máxima de ¼ per capita. Todavia, por meio de ação judicial este percentual será afastado e será aferida a condição econômico-financeira real da família, ASSEGURANDO A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO aqueles que dele necessitarem. Fato comum é o grupo familiar ter renda superior àquela renda mínima exigida pelo INSS, porém possuir despesas elevadas que não lhe permitem viver dignamente. Nestes casos somente será concedido o benefício pela via judicial, comprovando-se que a capacidade financeira da família não atende às necessidades reais, deixando ao desamparo o idoso ou deficiente. O benefício Assistencial já concedido a um membro da família NÃO SERÁ CONSIDERADO NA AFERIÇÃO DA RENDA FAMILIAR. Em outras palavras, a família que tem mais de uma pessoa idosa ou deficiente poderá pleitear um benefício a cada membro necessitado.
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