Benefícios do INSS terão reajuste de 6,23%
A partir de agora, o teto previdenciário passa a ser de R$ 4.663,75. O reajuste de 6,23% vale a partir de 1º de janeiro de 2015 e foi publicado através da Portaria Interministerial nº 13, de 09 de janeiro de 2015 (DOU-12.01.2015). Este reajuste é para quem tem benefícios cujo valores seja acima do salário mínimo, já para quem ganha um benefício cujo valor seja o salário mínimo o reajuste foi de 8,8%.
Em 2014, quase 10 milhões de segurados tinham benefícios acima do piso previdenciário. Com o reajuste publicado nesta segunda-feira (12), 177.270 benefícios que se encontravam na faixa entre R$ 724,00 e R$ 741,79 passarão a ter valor igual ao salário-mínimo.
A portaria também estabeleceu as novas alíquotas de contribuição do INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos. Essas porcentagens, relativas aos salários pagos em janeiro, deverão ser recolhidas apenas em fevereiro. Confira:
Salário-de-contribuição (R$) | Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) |
até R$ 1.399,12 | 8 |
de R$ 1.399,13 a R$ 2.331,88 | 9 |
de R$ 2.331,89 até R$ 4.663,75 | 11 |
O valor mínimo dos benefícios pagos pelo INSS (aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte), das aposentadorias dos aeronautas e das pensões especiais pagas às vítimas da síndrome da talidomida, será de R$ 788,00.
O mesmo piso vale também para os benefícios da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) para idosos e portadores de deficiência, também denominados de LOAS ou benefícios assistenciais, para a renda mensal vitalícia e para as pensões especiais pagas aos dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE). Já o benefício pago aos seringueiros e seus dependentes, com base na Lei nº 7.986/89, terá valor de R$ 1.576,00.
A cota do salário-família passa a ser de R$ 37,18 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 725,02 e de R$ 26,20 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 725,02 e igual ou inferior a R$ 1.089,72.
Já o auxílio-reclusão será devido aos dependentes do segurado cujo salário-de-contribuição seja igual ou inferior a R$ 1.089,72. O teto do salário-de-contribuição e do salário-de-benefício passa a ser reajustado de R$ 4.390,24 para R$ 4.663,75.
Os recolhimentos a serem efetuados em janeiro – relativos aos salários de dezembro – ainda seguem a tabela anterior. Nesse caso as alíquotas são:
- 8% para aqueles que ganham até R$ 1.317,07;
- 9% para quem ganha entre R$ 1.317,08 e R$ 2.195,12; e
- 11% para os que ganham entre R$ 2.195,13 e R$ 4.390,24.
Fonte: Portal Direito Doméstico
Reprodução autorizada
Artigo 49, I, a da Lei nº 5.988, de 14.12.1973.
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