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18 de Maio de 2024

Benfeitorias em imóveis residenciais podem reduzir impostos sobre ganho de capital

há 8 meses

Na última semana a Receita Federal do Brasil publicou uma Solução de Consulta com orientações sobre a inclusão de despesas no custo de aquisição de imóveis residenciais, de modo especial acerca dos dispêndios com construção de piscinas e instalação de sistemas fotovoltaicos.

Essas diretrizes permitem que os contribuintes declarem as benfeitorias realizadas em suas propriedades, o que resulta na redução da base de cálculo sobre o ganho de capital. Isto é, se o imóvel for vendido no por um valor superior ao seu custo de aquisição, o ganho de capital será menor devido às benfeitorias efetuadas, o que, por consequência, resultará em um recolhimento menor do tributo.

Segundo a Solução, “podem integrar o custo de aquisição do imóvel residencial, para fins de apuração de ganho de capital por ocasião de sua alienação, os dispêndios com a construção de piscina e com a instalação de sistema de geração própria de energia elétrica, desde que se integrem física e permanentemente ao imóvel ou, havendo possibilidade de remoção, esta não ocorra sem modificação, dano ou mesmo destruição, e resultem na valorização do imóvel. Necessário também que tais dispêndios sejam comprovados com documentação hábil e idônea e estejam discriminados na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física”.

Para o advogado especialista em infraestrutura do escritório Mota, Kalume Advogados, Guilherme Malta, a Solução de Consulta é um verdadeiro complemento do que já vinha sido esclarecido na COSIT n. 298, expedida também pela Receita Federal, que elucidou a possibilidade de incluir os dispêndios com móveis planejados e embutidos no custo de aquisição do imóvel para fins de apuração do ganho de capital.

“A possibilidade declaratória de benfeitorias desse modelo é reforçada pelo Decreto n. 9.580, de 22 de novembro de 2018, que, em seu artigo 137, inciso II, explicita que os custos relativos à construção, ampliação e reforma, podem ser considerados no cálculo de custo de aquisição de imóveis. No entanto, é importante que o declara esteja ciente de que a Receita Federal exige comprovação das melhorias realizadas”, afirma o advogado.

Fonte: Sinduscon

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