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25 de Maio de 2024
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    Biografias precisam de novos parâmetros legais

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 11 anos

    Partindo do pressuposto de Ortega y Gasset de que o homem não se desvincula de suas circunstâncias, precisamos lembrar que vivemos um tema momentoso, que está a exigir novas aspirações, com novos posicionamentos, novas concepções, que demandam, inclusive, uma revisão conceitual, além de reformulação de nosso ordenamento jurídico.

    Não se pode ignorar os questionamentos sobre a previsão do artigo 20 da Lei 10.406, de 2002, o Código Civil: Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.

    Biografias não autorizadas, desautorizadas, inter-vivos ou post mortem, indiferentemente, não faziam parte da ordem do dia. No Brasil, biografia não autorizada nunca despertou maior interesse, ao contrário do que ocorre nos países anglo-saxões, nos quais a bisbilhotice na vida de celebridades sempre foi um prato cheio.

    Com a intenção apenas de contribuir com o debate, começamos a refletir sobre o assunto trazendo, especialmente, dois aspectos a serem considerados. Quais sejam, a reparação de danos e os direitos autorais. Na verdade, nosso ordenamento jurídico tampouco está preparado para tratar adequadamente desses dois tópicos relacionados a essa temática.

    Nem questionaremos aqui se essa discussão das biografias não autorizadas situa-se no plano da liberdade de expressão ou do direito de informação. Mas considerando-se que aquela é mais abrangente e capaz de despertar maior interesse e maior proteção, admitimos,ad argumentandum tantum, que essa questão situe-se nesse âmbito. E, partindo desse ponto de vista, deixamos claro que nunca admitimos nenhuma espécie de censura prévia, na medida em que defendemos intransigentemente a liberdade de qualquer cidadão pensar e se expressar como quiser sobre o que...

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