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28 de Maio de 2024
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    Bloquearam minha conta bancária. E agora?

    Publicado por Correio Forense
    há 6 anos

    enho recebido vários clientes que tiveram a conta bloqueada e não sabem o que fazer.

    Primeiramente é importante destacar que os bloqueios realizados em contas correntes ou poupança somente podem ser feitos se forem autorizados judicialmente.

    Além disso, os juizes autorizam o bloqueio de numerários em dinheiro e não da conta toda.

    Alguns clientes se queixam que após o bloqueio de certa quantidade de dinheiro não conseguem movimentar a conta bancária, mas é importante ressaltar que o fato de não conseguir movimentar a conta bancária é uma prática de alguns bancos que tomam essa atitude de forma arbitrária.

    O bloqueio de uma conta bancária é realizado através de uma decisão judicial, uma vez que está sendo procedida uma execução de algum processo contra a pessoa que teve sua conta bloqueada.

    O QUE FAZER?

    COMO DESBLOQUEAR OS VALORES BLOQUEADOS?

    Existem alguns recursos financeiros que não podem ser bloqueados que a lei chama de impenhoráveis. Aqui estão alguns deles que estão previstos no artigo 833 do Código de Processo Civil de 2015:

    Se o valor que foi bloqueado em sua conta for impenhorável (estiver no rol trazido pelo art. 833 do CPC), você pode pedir o desbloqueio através de uma petição no processo.

    Para tanto, o advogado que irá fazer a petição precisará da seguinte documentação;

    -> procuração (se o advogado não estiver no processo);

    -> cópia do documento pessoal (RG e CPF);

    -> extrato bancário da conta bloqueada de pelo menos os últimos 3 meses;

    -> documento que comprove a origem do valor bloqueado como:

    -> outros documentos que o advogado julgar necessário.

    TEM PRAZO?

    A lei não traz claramente o prazo para casos como esse, mas utilizando como analogia o artigo que trata sobre prazos para impugnação (art. 525 do CPC), o prazo é de 15 (quinze) dias.

    Se no processo que você sofreu o bloqueio você tem advogado o prazo começa a contar da notificação do advogado no diário oficial.

    Se você não tem advogado no processo, o prazo começa a contar a partir da ciência do bloqueio formalmente. Isso pode se dar de várias formas. Ou com uma carta do banco te notificando ou por oficial de justiça para ciência de processo e etc.

    De qualquer forma, identificando qualquer bloqueio em sua conta consulte sempre um advogado para que o profissional possa solucionar o seu caso da melhor forma.

    *MARIANA MATHEUS GIOIA é Advogada, especialista em Direito Empresarial, Presidente da Comissão de Assuntos do Judiciário e do Jovem Advogado e Estagiário da 96ª Ordem dos Advogados do Brasil – Lapa.

    Fonte: https://www.boletimjuridico.com.br/

    Foto: divulgação da Web

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