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1 de Maio de 2024

Bloqueio de valores via Bacen Jud

Publicado por Sheila Dias
há 7 anos

Penhora é ato judicial pelo qual se especifica o bem que responderá pela execução. A penhora online é aquela feita por meios eletrônicos, mais precisamente pelo chamado Bacen Jud.

A penhora online consiste em ordem expedida pelo juiz, por meio de sistema eletrônico gerido pelo Banco Central, às instituições financeiras para que estas tornem indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, até o valor indicado na execução. Apesar desta última ressalva, é comum que a ordem seja expedida a todas as instituições financeiras, até por não se conhecer a agência e conta em que o executado possui recursos. Resultado é o bloqueio de valor superior ao da execução.

Contudo, esse bloqueio tinha algumas limitações na vigência no antigo CPC, no caso de valores da poupança e de contas salários, uma vez que estas são impenhoráveis. Mas agora o Juiz poderá decidir sobre a penhora ainda que seja sobre conta salário, no caso de pensão alimentícia.

Outra limitação que existia era referente a ciência prévia do executado. A indisponibilidade, sem a ciência prévia do executado não tinha previsão legal no artigo 655 do CPC de 1973. Agora, o artigo 854 é claro ao prever o ato de indisponibilidade online dos ativos financeiros, sem a ciência prévia do executado. Ressalto que estamos falando da indisponibilidade apenas, a penhora propriamente dita e repasse dos valores só ocorrerá em momento oportuno (após defesa prevista no artigo 854, § 3º).

A nova regra, divulgada recentemente é que o bloquei das contas bancárias para garantir o pagamento de dívidas judiciais deve se tornar mais fácil a partir do final de 2017.

Segundo o conselheiro Carlos Eduardo Dias, que representa o CNJ no Comitê Gestor do Bacenjud, o aperfeiçoamento técnico se refere às contas bloqueadas por ordens judiciais que não tenham saldo suficiente no ato do bloqueio para saldar a dívida reconhecida pela Justiça. A mudança foi formalizada em comunicado do Banco Central em 21 de outubro e os bancos terão 360 dias para colocá-la em prática.

“Os titulares das contas sem saldo suficiente no momento em que forem bloqueadas pela Justiça permanecerão sem poder realizar saques até o fim do dia, quando uma segunda tentativa de reservar os recursos necessários para saldar a dívida será feita pela Justiça, automaticamente. A conta continuará apta a receber créditos, mas não permitirá débitos até o fim do dia”, afirmou o conselheiro, após reunião do Comitê Gestor do Bacenjud na última quarta-feira (9/11).

Outra mudança no Bancenjud anunciada na reunião foi o fim de uma funcionalidade do sistema que impedia o bloqueio de contas bancárias vinculadas a determinado CPF ou CNPJ. “O juiz emitia uma ordem judicial no sistema para que o banco bloqueasse uma conta ligada a um CPF, por exemplo. Por causa dessa funcionalidade, tornava-se impossível a qualquer outro magistrado bloquear a conta ligada a esse mesmo CPF. Isso invadia a competência jurisdicional do juiz, que tem de decidir cada caso concreto apresentado”, afirmou Dias. Dessa forma, outros credores ficavam impedidos de serem pagos, mesmo após a sentença judicial favorável.

Por Sheila Dias


BIBLIOGRAFIA

http://www.levysalomao.com.br/publicacoes/Boletim/a-penhora-online-no-novo-código-de-processo-civil

http://portalprocessual.com/penhora-eletronica-de-dinheiro-no-novo-cpc/

http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI239190,81042-Alteracao+impactante+do+CPC+Penhora+online+sem+a...

http://www.conjur.com.br/2016-nov-14/bloqueio-contas-via-bacenjud-tornara-facil-2017

  • Sobre o autorA injustiça em qualquer lugar é uma ameaça à justiça por toda parte. Martin Luth
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boa noite

pode um Juiz penhora conta-salário e pensão alimentícia? continuar lendo