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6 de Maio de 2024

Boas noticias para os aposentados e pensionistas!

Já estão valendo as novas regras de empréstimo consignado

Após recomendação do conselho nacional de previdência social (CNPS), o INSS instituiu através da instrução normativa de nº 107 de 22/07/2020 três importantes mudanças nas operações de empréstimos consignados concedidos a aposentados e pensionistas que passam a valer a partir do dia 27/07/2020.

1º AUMENTO DO LIMITE DE COMPRAS COM O CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO

O limite máximo concedido para operações com cartões de crédito consignado, serão de 1,6 vez o valor da renda mensal do beneficio previdenciário. Essa operação tinha o limite de 1,4 vez o valor do benefício como teto. Com essa alteração o aposentado ou pensionista que recebe um salário mínimo de benefício poderá ter um limite de ate R$ 1.672,00 no cartão de crédito consignado.

2º AUMENTO DO PRAZO DE PAGAMENTO 1ª PARCELA DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO

A instrução normativa autoriza para os novos contratos de empréstimo consignado o prazo de carência de até 90 dias para o desconto da primeira parcela da operação. Esse prazo de carência, não pode influenciar no prazo de pagamento do contrato de empréstimo consignado que hoje tem limite de 84 parcelas. Em outras palavras, se um aposentado solicitou o empréstimo consignado e foi beneficiado com a carência de 90 dias para início do pagamento, ele terá 3 meses para realizar o pagamento da primeira parcela e até 83 meses para quitar o contrato, conforme será estabelecido de forma prévia no instrumento contratual.

3º DESBLOQUEIO DO BENEFÍCIO PARA FINS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO

Entre as alterações trazidas pela nova regras está a redução do prazo para que o aposentado ou pensionista solicite empréstimo consignado após o deferimento do seu benefício. O prazo mínimo para desbloqueio que era de 90 dias passa a ser de apenas 30 dias. Isto é, 30 dias após a concessão do benefício previdenciário, o beneficiário do INSS poderá solicitar um empréstimo consignado.

ATENÇÃO! NÃO SE DEIXE ENGANAR!!!

É importante destacar que a margem total da operação de consignados permanece de até 35% do benefício previdenciário, sendo 30% de empréstimo e 5% de cartão de crédito consignado. Muitas vezes a financeira diz que vai conseguir empréstimo com uma margem maior, mas na verdade o que fazem são empréstimos pessoais, os quais tem juros muito maiores que os empréstimos consignados.

Vale registrar ainda que as mudanças não são automáticas, e só valem para novos contratos, isto quer dizer que o solicitante do crédito consignado deve antes de assinar qualquer documento com a instituição financeira, verificar se todos os termos do contrato estão de acordo com as regras vigentes.

Talita Castro Dos Santos Garrido – Advogada e sócia do CHR advogados

(71) 99128-0899 – 3012-4411.

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