Boate Kiss: Concluído julgamento da exceção da verdade
Em sessão de julgamento realizada na tarde desta segunda-feira (26/6), os Desembargadores do Órgão Especial do TJRS, por maioria, não conheceram do pedido de exceção da verdade proposto por Flávio José da Silva, pai de uma das vítimas da tragédia da Boate Kiss, que está sendo processado pelo Ministério Público.
No incidente processual, o pai tentava provar que o MP sabia que o estabelecimento funcionava de forma irregular.
Julgamento
O relator do processo, Desembargador Sylvio Batista Neto, já havia proferido seu voto em sessão de julgamento realizada no dia 22/5, quando considerou que a Exceção da Verdade perdeu o objeto, uma vez que o Colegiado já julgou e determinou o arquivamento de Notícia-Crime contra o Promotor de Justiça. Na ocasião, o membro do MP foi acusado de negligência na condução do inquérito civil público destinado a apurar ocorrência de poluição sonora na Kiss. A Notícia-Crime foi arquivada pelo Órgão Especial do TJ em 2/12/13.
Após o voto do relator, que não conheceu do pedido da exceção da verdade, e determinou o arquivamento do processo - no que foi acompanhamento por 19 Desembargadores -, o Desembargador Rui Portanova pediu vista da ação.
No julgamento de hoje, o Desembargador Portanova apresentou voto divergente, conhecendo do incidente processual. Foi acompanhado pelo Desembargador Gelson Rolim Stocker.
Assim, por maioria (20X2), os magistrados do Órgão Especial não conheceram do pedido, determinando o arquivamento do incidente.
Processo nº 70073005423
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