Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024

Bombeiro com transtorno bipolar é isento de imposto de renda

Publicado por Âmbito Jurídico
há 11 anos

Os componentes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) seguiram o voto do relator, desembargador Amaral Wilson de Oliveira, e mantiveram decisão monocrática, negando recurso interposto pelo Estado de Goiás, que pretendia a reconsideração da decisão que concedeu a um bombeiro a isenção do imposto de renda por ele ser bipolar.

Além disso, o Estado de Goiás foi condenado a devolver os valores recolhidos, indevidamente, a título de imposto de renda sobre os seus proventos, a partir de quando tornou-se inativo por invalidez decorrente de alienação mental, transtorno bipolar.

Consta dos autos que em setembro de 2004, ele foi transferido para a reserva remunerada do Corpo de Bombeiros do Estado de Goiás, por ter sido considerado incapaz, em caráter definitivo, para o serviço da corporação militar.

Com base em documentos apresentados pelo bombeiro, o magistrado refutou os argumentos do Estado de que ele não satisfaz os requisitos legais para ser desonerado do imposto de renda, já que contraiu transtorno bipolar há mais de sete anos e que, por isso, o transtorno já dever ter sido curado.

Segundo Amaral Wilson, como não há ocorrência de fato ou elemento novo capaz de justificar a modificação da decisão, ele a manteve integramente.

A ementa recebeu a seguinte redação: Agravo Regimental em Duplo Grau de Jurisdição e Apelação Cível. Isenção de Imposto de Renda. Transtorno Bipolar Patologia Enquadrada Como Alienação Mental. Rediscussão. Inexistência de Fato Novo. 1 - De acordo com reiterados julgados desta Corte, o agravo regimental não se presta à rediscussão de teses apreciadas no recurso principal, sem demonstração de elemento novo apto a ensejar a reconsideração do entendimento constante da decisão agravada, a qual retrata a jurisprudência dominante deste Tribunal e do STJ. 2 Não merece provimento o agravo regimental, cuja tese já fora examinada e refutada, não se verificando fato ou fundamento inovador a ensejar a reforma da decisão monocrática agravada. Agravo Regimental Desprovido. (200893181331)

Arianne Lopes

  • Publicações48958
  • Seguidores670
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações2550
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/bombeiro-com-transtorno-bipolar-e-isento-de-imposto-de-renda/100432187

Informações relacionadas

Tribunal Regional Federal da 5ª Região
Jurisprudênciahá 3 anos

Tribunal Regional Federal da 5ª Região TRF-5 - APELAÇÃO CÍVEL: Ap XXXXX-14.2020.4.05.8300

João Vítor de Oliveira Silva, Advogado
Artigoshá 3 meses

Isenção Fiscal de Imposto de Renda para Pessoas com Problemas Psiquiátricos Graves

Peçahá 3 anos

Petição Inicial - TJPA - Ação para Isenção de Imposto de Renda c/c Repetição de Indébito - Procedimento Comum Cível - contra Estado do Pará e Igeprev Instituto de Gestao Previdenciaria do Estado do para

Wellington de Marchi, Advogado
Notíciashá 3 anos

STJ define alcance da isenção tributária para portadores de doenças graves

Luciana Fernandes, Advogado
Notíciashá 5 anos

Direito Militar

2 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Transtorno bipolar era para ser enquadrada como alienação mental porque pode leva ao suicídio incapacitando a vida profissional e mental etc..... continuar lendo

Quais os passos para obter isenção de IRPF por transtorno bipolar? Fui diagnosticada em 2005. continuar lendo