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30 de Abril de 2024
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    Bônus de contratação não está sujeito a contribuição previdenciária, diz Carf

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    Por unanimidade, a 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) afastou a incidência de contribuições previdenciárias sobre a parcela conhecida como hiring bonus, ou bônus de contratação, ao entender que o bônus pago na contratação de executivos não tem caráter salarial.

    O hiring bonus é uma parcela oferecida por uma empresa com o objetivo de atrair profissionais qualificados e incentivá-los a se demitir de outra empresa por meio de uma compensação.

    No caso, ...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/bonus-de-contratacao-nao-esta-sujeito-a-contribuicao-previdenciaria-diz-carf/682678954

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