Busca e apreensão de marcas e patentes durante processo de recuperação judicial prejudica o plano de restruturação estabelecido
O Superior Tribunal de Justiça vem firmando jurisprudência no sentido de impedir que sejam praticados atos expropriatórios que possam prejudicar as recuperações judiciais em curso. Em consonância com esse entendimento, a desembargadora Leticia Mello, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, manteve decisão, proferida em execução fiscal proposta pela União, que indeferiu o requerimento de penhora das marcas e patentes de empresa em recuperação judicial. Segundo a desembargadora, embora o art. 187 do CTN preveja que a execução dos créditos tributários não está sujeita ao concurso de credores ou habilitação em falência ou recuperação judicial, nesses casos, é necessário consultar previamente o juízo universal, para que não se conduza à ineficácia das previsões contidas na Lei 11.101/05, que prevê a recuperação como forma de preservar a função social da empresa. No caso, consultado, o juízo da recuperação judicial havia afirmado que a penhora em questão prejudicaria o plano estabelecido.
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