Novo CPC deixa claro que juiz tem dever de cooperar com as partes
que o juiz tem o dever de cooperar com as partes, a fim de que o processo civil seja capaz de chegar efetivamente a uma decisão justa, fruto de efético ‘dever de engajamento’ do juiz no processo... Tal preceito está esculpido no art. 6º do novel Código de Processo Civil : “Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva... suaviza a exigência do inciso II, § 2º que indica não dever o juiz indeferir a inicial se, apesar de faltar algum dos dados, for possível a citação do réu.[13] Além da hipótese ventilada, na fase saneadora